Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve parecer contrário à aprovação das contas anuais de governo do município de Arenápolis. O Requerimento de Revisão (processo nº 8605/2015) feito pelo prefeito de Arenápolis, José Mauro Figueiredo, e pela contadora do município, Maria Fernandes Beato, com a finalidade de reverter o parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo de 2015 do município, foi julgado improcedente pelo Pleno da Corte de Contas.
O conselheiro Valter Albano acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas e teve seu voto acolhido por unanimidade do Tribunal Pleno, na sessão ordinária realizada nesta semana.
O parecer contrário à aprovação foi emitido em razão do déficit no resultado orçamentário sem que fossem adotadas as devidas providências capazes de reverter o quadro, além da indisponibilidade financeira para o cumprimento de obrigações de curto prazo e a queda do quociente da situação financeira em relação ao exercício anterior, o de 2014.
Os requerentes afirmaram que o déficit orçamentário de 2015, correspondente a 6,02% da receita arrecadada, o qual foi apontado pelo TCE-MT, teria sido calculado incorretamente, visto que a equipe técnica não considerou a disponibilidade financeira do exercício anterior e nem o valor correspondente a três parcelas do FEX que ingressaram somente em 2016 na conta do município.
Entretanto, conforme consta no voto, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, destacou que a referida disponibilidade financeira em 2014, apontada pelo prefeito, não existe, já que o superávit foi obtido a partir de um cálculo equivocado. "Reafirmo o meu posicionamento de que o resultado da execução orçamentária do exercício de 2015 foi deficitário, correspondente a 6,02% da receita efetivamente arrecadada", frisou Valter Albano. (Com assessoria)
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