Na decisão em que determinou a soltura do ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Fonseca, pontuou ocorrer “indícios sérios de ilegalidade”, se referindo à decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, de mandar prender o ex-gestor na seara das escutas ilegais em Mato Grosso.
“Vislumbro indícios sérios de ilegalidade passível de reparo, ao menos em juízo de cognição sumária”, acentua trecho da decisão do ministro.
Na quinta-feira (10), o ministro concedeu habeas corpus ao ex-secretário, que estava preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), desde o dia 4 deste mês.
Consta ainda na decisão do STJ observação acerca da decisão de Perri. “Ao juiz só é dado decretar de ofício a prisão preventiva quando no curso da ação penal, isto é, após o oferecimento da denúncia ou queixa-crime, sendo-lhe, vedado, todavia, decretá-la de ofício na fase investigativa”.
O ministro considera ainda que “dessa forma, na fase de investigação, resulta inadmissível a prisão preventiva do paciente sob o prisma de que haveria indícios de que ele integraria organização criminosa, porquanto inexistiu representação do ministério público e esse suposto fato não foi objeto de representação pela autoridade policial”.
A decisão pontua ainda não haver motivação para a prisão. “O decreto de prisão preventiva, a princípio, não relaciona nenhum fato que motive a prisão pela suposta prática desse delito [denunciação caluniosa]. Ao que consta, o último ilícito cogitado revela situação de índole pessoal, sem qualquer repercussão coletiva”.


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