Da Redação - FocoCidade
Na corrida contra o tempo, foi instalada a Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), em reunião realizada no Senado Federal. O senador Wellington Fagundes (PR), autor do requerimento que deu origem a Comissão Mista, foi designado como o relator do projeto.
O Congresso tem menos de quatro meses para resolução do assunto, sob pena de a definição dos critérios da distribuição dos recursos ficar a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU). O prazo, que termina no dia 30 novembro para que o Congresso regulamente as mudanças, foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Comissão, o projeto pretende definir um modelo de ressarcimento aos Estados exportadores de produtos primários e semi-elaborados. Com isso, como esperam os defensores das mudanças, será possível corrigir as atuais distorções sobre as compensações, feitas por meio do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações, o FEX.
A presidência da Comissão Mista ficou, com o deputado José Priante (PMDB-PA). A senadora Lúcia Vânia (PSD-GO) foi escolhida como vice-presidente. Deputados federais e senadores, na mesma reunião, aprovaram um plano de trabalho, apresentado por Fagundes, que prevê amplos debates sobre o tema e realização de audiências públicas nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Pará e Minas Gerais, além do Distrito Federal.
“Essa Lei Complementar será construída com participação ativa de todos os segmentos envolvidos, pois estamos fazendo de uma compensação importante que o Governo Federal precisa cumprir, já que ela representa uma alternativa importante se para conseguir o equilíbrio financeiro e orçamentário dos Estados e municípios” – frisou. Além de governadores e prefeitos, serão chamados ao debate os secretários de Fazenda e de Planejamento dos Estados, reunidos em respectivos conselhos.
Mato Grosso deixa de arrecadar cerca de R$ 5 bilhões por ano, devido às desonerações do ICMS estabelecidas pela lei. Desse valor, em torno de 1,095 bilhão seriam destinados aos municípios. “O resultado – frisou ele – é essa dificuldade que vemos atualmente para prestação de serviços para a sociedade”. De acordo com o republicano, essa regulamentação da Lei Kandir será fundamental para que estados e municípios possam recuperar parte das perdas.
A Lei Kandir isentou da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados. Até 2003, a lei garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, a bancada precisa negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.
Na sessão de instalação da Comissão Especial Mista, Wellington Fagundes lembrou que a Lei Kandir tem mais de 20 anos e compensação devida pela União aos Estados e municípios advinda dessa desoneração permanece sem solução. Quando instituída, a lei determinou que uma lei complementar normatizasse os repasses. Essa norma, no entanto, não foi regulamentada pelo Congresso.
Todos os Estados contabilizam prejuízos que afetam as contas públicas com a baixa compensação. Além de Mato Grosso, também acumulam as maiores perdas os Estados de Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Amazonas.
Wellington é o autor da Lei Complementar 288/16, que altera a Lei Kandir para regulamentar o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, disciplinando a compensação pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelas perdas de receita decorrentes da desoneração de ICMS sobre exportações de bens primários e semi-elaborados. Esse projeto foi desenvolvido em conjunto com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e integra a pauta prioritária da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). (Com assessoria)
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