Da Redação - FocoCidade
A Justiça condenou o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), acusado de fazer parte de esquema de compra de vagas na Corte de Contas, Sérgio Ricardo, a pagar R$ 8 mil por danos morais conferidos na campanha de 2006.
A decisão é do juiz Gilberto Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá. Pesou sobre Sérgio Ricardo a acusação de ter inserido o nome de Diva Dayane Alves da Silva como doadora de sua campanha, com a quantia de R$ 1 mil.
Ela ingressou com ação contra o conselheiro, sustentando jamais ter contribuído para sua campanha eleitoral. Diva Dayane observou que seus dados foram utilizados de forma indevida. Em recibo eleitoral consta assinatura falsificada.
Na defesa, Sérgio Ricardo alegou que os recibos eleitorais eram assinados em branco. Dessa forma, pontou que supostas irregularidades, se ocorreram, não contaram com sua autorização.
"Insta salientar inicialmente que, em que se pesem os argumentos empreendidos pela parte requerida, não merece guarida a tese içada, notadamente pela conclusão da perícia grafotécnica realizada pelo Setor Técnico Científico da Superintendência da Polícia Federal mencionada no Inquérito Policial nº 310/2007, a qual reconheceu que o réu efetivamente foi responsável pela emissão dos recibos eleitorais em que constam como doadoras pessoas que não fizeram qualquer doação, razão pela qual REJEITO a preliminar", consta na decisão.
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