Paulo Lemos
Segundo consta, parece-me que um cidadão comum, não sei se ainda integrante de um CONSEG de Várzea Grande, foi intimado pelo aparato policial do Estado para comparecer numa Delegacia de Polícia e depor num procedimento, criminal ou administrativo disciplinar, não sei ao certo, supostamente pelo simples fato de ter ido ao Cartório da cidade para regularizar a situação jurídica da entidade de direito privado que fora organizada pelos presidentes de diversos CONSEG'S regionais de VG, no exercício regular da cidadania e do direito à livre associação, sem intervenção estatal, conforme preconiza e garante a Constituição. Surreal!
Se for um processo administrativo disciplinar é nulo de pleno direito, pois o referido cidadão não possui vínculo funcional algum com a SESP/MT, efetivo ou comissionado, nada. Se for um inquérito criminal é igualmente nulo de pleno direito, pois não há contravenção algum na conduta narrada acima. Qual foi o crime praticado? Por um acaso estão pensando em enquadrar o pobre coitado na lei de segurança nacional? Perderam a noção?
Está flagrante o constrangimento ilegal e o abuso de autoridade no caso, além do desvio de finalidade do procedimento adotado e do uso político e indevido da máquina pública para intimidar um cidadão desembaraçado de qualquer irregularidade e obstruir o exercício da cidadania.
A SESP/MT, via qualquer das forças de segurança pública, querer intervir como curadora e comandante dos CONSEG'S, que são entidades civis de direito privado, enquadradas na figura jurídica de associação, prevista na Constituição e disciplinada no Código Civil, é semelhante à hipótese da SEDUC querer ditar as normas de organização e controlar o funcionamento do SINTEP, o prefeito querer fazer o mesmo com as associações de bairro, ou o reitor com os centros acadêmicos da universidade. Absurdo total.
Enfim, é subjugar organizações livres, autônomas e independentes, não subordinadas à Administração Pública, nem como órgão da administração direta, tampouco da administração indireta, tanto desconcentrada, quanto descentralizada. Isso é um entulho autoritário, uma jabuticaba pantaneira.
São tantas nulidades flagradas hodiernamente no Estado de Mato Grosso, quanto a direitos e garantias civis da população, vide o caso dos grampos, que parece estarmos acostumando com o cúmulo do absurdo. Teratologia pura e na veia.
Várias normas fundamentais da Carta Magna Federal estão sendo agredidas e torturadas duma só vez, quase como acontecia nos calabouços do regime de exceção que obscureceu a história brasileira de 1964 até 1984. "Estado de transformação", de direito, para de exceção.
Só me lembro de coisas semelhantes nos livros de história, quando retratam a atuação do DOPS durante a ditadura militar. As coisas estão de pernas para o ar na Segurança Pública de Mato Grosso. Quando a tirania reina, a cidadania perde a vez e a democracia apaga a luz.
Não dá para entender o que querem com todo esse patrulhamento ostensivo e repressão da sociedade civil organizada, que sempre só fez ajudar as forças de segurança pública do Estado, na busca de justiça e paz para todas as comunidades. Só o poder pelo poder é que pode dar sentido a tudo isso.
Quem é que está maquinando esses abusos, ignomínias e excrescências em face dos CONSEG'S, contra a sociedade civil, e por quê?
Paulo Lemos é advogado em Mato Grosso, especialista em Direito Público.

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