Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça determinou o retorno ao Estado do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que está detido no presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida nesta terça-feira (01), em julgamento da Primeira Câmara Crimina do TJ.
“Dou provimento ao agravo em execução manejado por João Arcanjo Ribeiro, a fim de reformar decisão que solicitou a sua permanência em unidade prisional federal, por mais 360 dias, determinando que seja oficiado ao Juízo Federal de Mossoró/RN, para que proceda ao retorno do preso ao sistema prisional estadual”, consta na decisão.
O Agravo de Execução Penal foi interposto pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, contra decisão preferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que solicitou a permanência do recorrente em unidade prisional federal por mais 360 dias.
A defesa pontuou que “não existem fatos concretos quanto à periculosidade do agravante, uma vez que a decantada periculosidade do reeducando, que se admite apenas para argumentar, já foi considerada nas altíssimas e injustas penasque lhe foram aplicadas, não podendo tal periculosidade ser invocada , neste momento, para tolher direito do reeducando, por se tratar de conduta relacionada a fatos pretéritos”.
Considerou ainda que “o retorno não o colocará mais próximo dos seus comparsas e tampouco o reeducando Célio Alves é seu braço direito , conforme fundamentado pelo juízo de execução”.
Destacou ainda a defesa que “no que se refere à superlotação da Penitenciária Central do Estado, pontua que esta é uma realidade nacional e não apenas do sistema carcerário do Estado de Mato Grosso. Por fim, em relação à integridade física do agravante, sustenta que, manejou pedido de progressão de regime e que possivelmente não será necessária sua permanência na prisão estadual”.

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