Paulo Lemos
Debatam e critiquem os atos e a política. Denunciem os crimes, caso hajam provas.
Porém, não se disponham a desqualificar alguém por uma característica fenomenológica, inata ou adquirida acidentalmente, da sua condição pessoal, existencial e humana. Isso é desumano!
Apenas revela o grau de analfabetismo humanitário daquele que comete o delito de injúria, que atenta contra a dignidade humana.
E o crime passa a ser qualificado quando praticado por sujeitos "cultos e instruídos", sobretudo pelos versados em Direito.
No entanto, na falta de argumentos, ou destituídos de sabedoria para ficar em silêncio, quando não têm algo relevante, útil ou necessário para falar, tais pessoas sentem-se autorizadas pelo arbítrio delas próprias a ultrapassar todos os limites do respeito e da educação, da dignidade da pessoa humana e dos deveres civicos da cidadania.
Paulo Lemos é advogado em Mato Grosso.

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