Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) protocolou, nesta quinta-feira (27), um pedido de suspensão de execução liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão judicial que determinou o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo até o julgamento final da ação civil pública.
Sérgio Ricardo foi afastado da função em janeiro deste ano pela acusação de fazer parte de um esquema de compra de vagas na Corte de Contas. A decisão foi do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
O TCE pontua que a decisão de buscar o STF acata solicitação feita, por ofício, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon).
O pedido de suspensão foi elaborado pela Consultoria Jurídica do TCE, questionando a competência de um juiz de primeiro grau para decidir pelo afastamento de uma autoridade com prerrogativa de foro igual a de um desembargador de Tribunal de Justiça, conforme se depreende dos artigos 73 e 75, da Constituição Federal. O pedido de suspensão não questionou o mérito da decisão liminar do juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior.
"A defesa sobre o mérito no processo em que vem sendo julgado tem que ser feita pelo próprio conselheiro Sérgio Ricardo, até por se tratar de assunto anterior ao seu ingresso no Tribunal de Contas", disse o presidente do TCE de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim.
No ofício ao TCE-MT, o presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, manifestou preocupação de garantir as prerrogativas constitucionais do sistema de controle de contas nacional. Dessa forma, em consonância com o bom funcionamento dos Tribunais de Contas e em observância ao devido processo legal e das prerrogativas constitucionais, a decisão (de afastamento) deveria partir do Superior Tribunal de Justiça e não de um juiz de primeira instância, ponderou o dirigente. (Com assessoria)
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