Da Redação - FocoCidade
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de suspensão de fiança em pedido feito por um agente de tributos do Estado, que está preso na esteira da Operação Zaqueus.
A prisão preventiva foi decretada ao agente de tributos por suposta participação em esquema criminoso que fraudava licitações na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, o fiscal teve a liberdade concedida mediante o pagamento de fiança de mais de R$ 1 milhão.
A defesa recorreu, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu o valor arbitrado para R$ 430 mil. Ainda assim, no STJ, o agente alegou não ter condições de pagar a quantia fixada. Liminarmente, foi requerida a suspensão da exigibilidade da fiança, com a imediata expedição do correspondente alvará de soltura.
Análise de provas
Ao negar o pedido, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que “a instância de origem avaliou a situação econômica do paciente e fixou o valor da fiança com base em extensa fundamentação, debruçando-se de forma detida sobre os aspectos fáticos do caso concreto”.
De acordo com a ministra, reverter as conclusões do TJMT exigiria profunda análise de provas, e, segundo a jurisprudência do STJ, a análise quanto às possibilidades do réu, bem como sobre a possível redução do valor fixado para prestação de fiança, é inviável na via do habeas corpus.
O mérito será apreciado pela Quinta Turma do STJ, após o recesso forense. A relatoria é do ministro Ribeiro Dantas. (Com assessoria STJ)
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