Da Redação - FocoCidade
Em alerta sobre o alto índice de imóveis em desconformidade com a legislação, próximo de 50%, a prefeitura de Cuiabá instituiu a Lei 6.191 que dispõe sobre a regularização de edificações e loteamentos públicos da Capital. Dessa forma, a gestão também deve ampliar o leque de arrecadação, considerando mapeamento real de imóveis e consequente aplicação de tributos.
Prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) pontua que a legislação "vai destravar o crescimento de Cuiabá". A declaração do gestor ocorreu nesta semana, durante a solenidade de assinatura da normativa.
Segundo o gestor, o município deve assumir seu papel como agente indutor do fomento da economia local, destravando processos, eliminando burocracias desnecessárias e construindo pontes, a fim de garantir avanços significativos e novos investimentos na Capital.
“A sociedade espera uma resposta imediata do município para garantir o melhor andamento da cidade, onde os processos não sejam travados e a Prefeitura de Cuiabá esteja genuinamente a serviço do cidadão, criando alternativas que facilitem a regularização daqueles contribuintes que querem seguir em conformidade com a lei. Vejo esta nova norma como um marco divisor de águas, que vai permitir que juntos – gestores, população e sociedade civil organizada – preparem a Capital que tanto sonhamos e almejamos para os seus 300 anos. É fundamental termos a sensibilidade de perceber que estamos diante de uma nova terra, que habita em meio ao século XXI e respira seus adventos evolutivos. Estamos frente a uma cidade que clama por progresso, desenvolvimento, à medida que também carrega em seu âmago a história e a cuiabania tão enraizadas. Por isso, é necessário olharmos para está Lei observando seu papel social, considerando que há 40 anos ainda prevalecia nestas ruas a política do compadresco, onde terras eram ofertadas oralmente. Queremos regulamentar essas áreas, conferindo dignidade a estes proprietários e sanando o altíssimo índice de imóveis em desconformidade com a legislação, que atualmente beira os 50%”, afirmou Pinheiro.
Com validade de dois anos a partir da data de publicação da Lei no Diário Oficial de Contas, as edificações e loteamentos públicos passíveis de regularização devem apresentar condições mínimas de higiene, segurança, salubridade, acessibilidade, de habitualidade e de respeito ao direito de vizinhança. Não poderão ser readequadas em congruência com a normativa imóveis que estejam situados em logradouros ou terrenos públicos, bem como em lagos, lagoas, córregos, áreas de preservação permanente, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, entre outros. Para o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Juares Samaniego, esta medida é reflexo de um antigo anseio geral e vai permitir que tanto o município, como o contribuinte, sejam beneficiados diretamente.
“Estamos diante de construções edificadas e consolidadas, que dificilmente conseguiremos derruir. Além disso, o surgimento de novas exigências para a regularização destes imóveis muitas vezes impossibilita a regulamentação por parte do proprietário e consequentemente o município é prejudicado, uma vez que deixa de arrecadar. Nestas circunstâncias, o contribuinte também sofre, não podendo financiar, reformar, nem ao menos conseguir um orçamento para realizar obras no local. Já para o mercado imobiliário, este entrave pode ser bem prejudicial, levando em consideração que entre 80 e 90% das aquisições são realizadas mediante financiamento. E se o dono da edificação não possuir o documento Habite-se, que certifica sua conformidade, não será possível a formalização de um acordo. É por isso que estes casos contemplam os famosos contratos de gaveta, o que gera mais um prejuízo para a gestão municipal, que deixa de arrecadar com o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)”, pontuou.
Para o presidente da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção do Estado de Mato Grosso (Acomac), Gustavo Nascimento, a desburocratização reafirmada com a assinatura da Lei vai abrir as portas para futuros investimentos na cidade, uma vez que facilita os trâmites ligados à problemática. “Muitas vezes as empresas buscam em Cuiabá um novo polo para investir, mas por falta da documentação adequada se sentem inibidas e barradas de seguir adiante com a proposta. Então, nós do setor cremos que a regulamentação veio em um excelente momento e vai beneficiar economicamente nossa Capital. Ela é fruto de um intenso estudo e da união de forças que culminaram com a formação de uma comissão específica, que objetivou atuar com sabedoria, considerando todas as esferas que este setor da construção civil engloba”, disse.
Segundo o presidente do Sindicato de Habitação (Secovi), Marco Pessoz, a regularização de edificações e loteamentos públicos vai propiciar uma maior organização na cidade, melhorando sua qualidade e focando no futuro. “Ao longo dos anos, os imóveis foram sendo modificados ou ampliados, assim como a própria Cuiabá, e é crucial que haja essa atualização na forma de gerir esses empreendimentos que já são tão consolidados, mas permanecem à margem. Devemos colocar a Capital dentro da modernidade e a Lei exercerá essa função”, salientou.
Com participação efetiva do setor, a decisão em adotar essas novas adequações foi elogiada pela Câmara Municipal, conforme ratificou o vereador Misael Galvão. “Nós parabenizamos o prefeito Emanuel Pinheiro pela ampla discussão feita em cima deste projeto. É válido ressaltar que quaisquer iniciativas só adquirem corpo e força quando o segmento participa e o nosso chefe do executivo tem tido essa sensibilidade e cuidado, a fim de promover diálogos abertos e engajamento daqueles que serão diretamente afetados pelas mudanças. Este modo de gestão traz ganhos significativos para a população”, concluiu.
Para que o proprietário possa efetuar a regularização de seu imóvel, será necessário que ele preencha um formulário específico, com declaração do interessado se responsabilizando pela veracidade das informações divulgadas. Elas devem contar com a certidão negativa de débitos municipais, cópia de documentos que comprovem a propriedade da edificação, como matrícula ou escritura de compra e venda, laudo técnico com declaração de que a obra estava concluída em condições de habitabilidade, data de construção do espaço, dentre outros atributos.
A formalização do empreendimento mediante o Atestado de Regularização de Edificação, que será emitido pela Secretaria de Meio Ambiente, terá os mesmos efeitos do Habite-se, no entanto, sua expedição não substitui o Alvará de Funcionamento, quando for necessário. Os valores pagos pela regulamentação serão destinados para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. (Com assessoria)


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