Da Redação - FocoCidade
Os Partidos Republicano da Ordem Social (PROS), da Social Democracia Brasileira (PSDB), Trabalhista Brasileiro (PTB) e Social Democrático (PSD) são alvo de ação da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT).
Em ação ajuizada contra as legendas, a PRE questiona o descumprimento do tempo mínimo destinado à participação feminina na propaganda partidária no primeiro semestre de 2017.
As representações foram propostas pelo procurador regional eleitoral substituto em Mato Grosso, Alisson Nelicio Cirilo Campos, e tramitam no Tribunal Regional Eleitoral.
Os partidos descumpriram dispositivos das leis 9.096/1995 e 13.165/2015 ao não reservarem o mínimo de 20% do tempo total de propaganda partidária para promover e difundir a participação da mulher na política.
O procurador Alisson Campos requereu que as legendas que descumpriram a legislação sejam condenadas na sanção prevista no artigo 45, §2º, inc. II, da Lei nº 9.096/1995, que prevê a cassação do direito de transmissão a que o partido teria direito - no semestre seguinte ao do trânsito em julgado da presente representação - equivalente a cinco vezes ao tempo irregularmente utilizado.
Descumprimento - No caso do PROS era necessário que o partido reservasse 240 segundos para a promoção da participação política feminina no rádio, mas reservou apenas 120 segundos. Com isso, o procurador requereu que a legenda perca 10 minutos no próximo semestre de propaganda partidária. Já na televisão, deveriam ter sido utilizados quatro minutos, mas somente 2 minutos e 30 segundos foram usados para o devido fim. Neste caso, o PROS poderá perder 7 minutos e 30 segundos de propaganda na TV.
Tanto o PSD, quanto o PSDB e o PTB não reservaram nenhum espaço do tempo utilizado, no rádio e na TV, para a participação feminina na propaganda partidária. Com isso também poderão perder tempo de propaganda, sendo o PSD 20 minutos no rádio, o PSDB 20 minutos na TV, e o PTB quatro minutos na TV também.
De acordo com o procurador regional eleitoral, os dispositivos referentes à participação feminina na política são uma importante ação afirmativa, destinada a corrigir a desigualdade histórica verificada no ambiente político, na qual a participação das mulheres ainda é frágil, apesar dos avanços registrados nos últimos anos.
O procurador ressalta ainda que, levando-se em consideração que a intenção da legislação é a de conclamar as mulheres a participarem da vida política, a mera presença ou apresentação da propaganda por uma pessoa do gênero feminino não atende a reserva legal, sob pena de menoscabo ao propósito da norma. (Com assessoria)

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