Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a imediata suspensão do pagamento de R$ 1.611.036,97 que seria feito pela prefeitura de Cuiabá à Ecopav Construções e Soluções Urbanas. A gestão municipal rescindiu o contrato com a empresa na semana passada, até então responsável pela coleta de lixo na Capital.
A decisão do conselheiro substituto do TCE, João Batista de Camargo, foi publicada na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial de Contas, atende a pedido impetrado pelo Ministério Público de Contas (MPC), e tem como base a confirmação pela equipe técnica de auditoria da Corte de Contas de irregularidades na cobrança – superfaturamentos – dos serviços de mão de obra de motoristas e coletores, locação e pagamento acima da demanda real de caminhões compactadores.
As irregularidades teria gerado prejuízos aos cofres do município, conforme apurou a fiscalização do Tribunal de Contas. A auditoria apontou como responsáveis pelos danos aos cofres públicos o secretário de Serviços Urbanos de Cuiabá, José Roberto Stoppa, o fiscal do contrato, José Abel Nascimento, o coordenador de resíduos sólidos da SMUC, Ezio José da Silva Velasco, bem como a direção da Ecopav.
A medida cautelar foi proposta pelo procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps diante do risco iminente de prejuízo irrecuperável ao erário em função do encerramento do contrato entre a Prefeitura de Cuiabá e a Ecopav. O procurador optou pelo pedido de liminar antes de se pronunciar sobre o mérito dos achados de auditoria realizada no contrato nº 7.471/2012 e seu aditivo, firmados pela Prefeitura e a empresa.
Após analisar os argumentos do procurador de Contas, o conselheiro substituto decidiu conceder a liminar a fim de determinar que o prefeito Emanuel Pinheiro e o titular da SMUC, José Roberto Stoppa, suspendam o pagamento do valor de R$ 1,611 milhão referentes a alegado saldo de contrato exigido pela Ecopav. A finalidade é assegurar ressarcimento do eventual prejuízo aos cofres público resultante das irregularidades apontadas pela auditoria do TCE-MT.
Caso a decisão não seja cumprida pelos gestores, os responsáveis pelo decumprimento da medida cautelar poderão ser multados em 50 unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs) por dia de desobediência. (Com assessoria)


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