Da Redação - FocoCidade
Juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, determinou a cassação do diploma da prefeita Lucimar Campos (DEM) e de seu vice, José Anderson Hazama. A decisão ocorreu na segunda-feira (19). A gestora irá recorrer da decisão junto à instância superior.
O magistrado acatou a tese de representação eleitoral interposta pela Coligação “Mudança Com Segurança”, pela prática de suposta conduta vedada.
O ponto da representação se atém a gastos realizados na gestão da democrata com publicidade acima do limite permitido na legislação no primeiro semestre do ano eleitoral de 2016.
A decisão assinala “cassar os diplomas e mandatos eleitorais dos Representados Lucimar Sacre de Campos e José Aderson Hazama dos cargos respectivamente de prefeita e vice-prefeito obtidos nas eleições municipais de 2016 no Município de Várzea Grande”.
O juiz também multou solidariamente Lucimar e o secretário de Comunicação, Marcos Lemos em R$ 60 mil.
“Diante do exposto e com tais fundamentos, em consonância ao judicioso parecer ministerial final, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nas representações eleitorais conexas nº 371-30.2016 e nº 386-96.2016 para os fins de: 1) condenar solidariamente os Representados Lucimar Sacre Campos e Pedro Marcos Campos Lemos ao pagamento de multa no valor total de R$ 60 mil, o qual atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e leva em consideração a reincidência dupla com as multas anteriormente aplicadas por condutas vedadas por esta 20ª ZE, objetos dos processos nº 20-57.2016.6.11.0020 e 18-87.2016.6.11.0020, bem como considerando o elevado percentual excedente das despesas com publicidade em período vedado e que tais Representados tinham ingerência direta e poder de decisão sobre os gastos ilícitos”.
José Hazama foi multado em R$ 5 mil. Desconsiderou pedido de penalidade à secretária adjunta, Cida Capelassi. “Condenar o Representado José Anderson Hazama ao pagamento de multa no valor total de R$ 5 mil, por ser a sua primeira ocorrência, ser mero beneficiário das condutas e, na condição de vice-prefeito, não ter ingerência direta e poder de decisão sobre as despesas ilícitas; rejeitar o pedido de condenação da Representada Maria Aparecida Capelassi Lima ao pagamento de multa eleitoral”.


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