Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos na prefeitura de Mirassol D'Oeste. O órgão também destaca divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica do TCE.
O Pleno do TCE considerou procedente Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura de Mirassol D'Oeste. O julgamento do Processo nº 231037/2016 ocorreu na sessão ordinária do Pleno.
O relator do processo, conselheiro Waldir Teis, concordou com os argumentos da equipe técnica do TCE-MT, que ao solicitar relatório de controle de cartuchos de impressoras, referentes aos exercícios de 2013 a 2016, recebeu relatório planilhado que não demonstrava controle eficiente dos materiais.
A equipe então realizou vistoria in loco nos diversos setores administrativos da prefeitura, também em creches e escolas, com foco no volume de impressões realizadas por cada um, e não constatou existência de controle em nenhum dos locais visitados. “Essa irregularidade é típica da ausência do controle interno”, diz trecho do voto do relator, lido na sessão pelo conselheiro substituto Moises Maciel.
O relator também concordou com avaliação da equipe técnica quanto à existência de divergência entre as informações enviadas ao TCE-MT e as verificadas no local, mais especificamente no total e quantidade de bens móveis cadastrados no Sistema Aplic e no inventário físico-financeiro da Prefeitura.
“Verifica-se que o envio de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas, com informações inconsistentes, gera prejuízo ao controle externo”, afirmou o relator, que no voto recomendou ao controle interno do município o controle eficiente quanto à manutenção das impressoras em uso, principalmente sobre as recargas de toner e cartuchos de tintas, e implantação de um sistema de controle dos gastos com impressões.
Recomendou ainda que seja reavaliado o inventário físico e financeiro da Prefeitura Municipal e que sejam implementadas medidas efetivas quanto ao envio de informações por meio do sistema Aplic ao TCE-MT, em especial, das relacionadas aos bens móveis, a fim de evitar inconsistências entre o existente e o informado, sob pena de aplicações de sanções pela Corte de Contas.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros do Pleno. (Com assessoria)
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