• Cuiabá, 22 de Agosto - 2025 00:00:00

TCE aponta falha no controle interno da prefeitura de Mirassol D'Oeste


Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos na prefeitura de Mirassol D'Oeste. O órgão também destaca divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica do TCE.

O Pleno do TCE considerou procedente Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura de Mirassol D'Oeste. O julgamento do Processo nº 231037/2016 ocorreu na sessão ordinária do Pleno.

O relator do processo, conselheiro Waldir Teis, concordou com os argumentos da equipe técnica do TCE-MT, que ao solicitar relatório de controle de cartuchos de impressoras, referentes aos exercícios de 2013 a 2016, recebeu relatório planilhado que não demonstrava controle eficiente dos materiais.

A equipe então realizou vistoria in loco nos diversos setores administrativos da prefeitura, também em creches e escolas, com foco no volume de impressões realizadas por cada um, e não constatou existência de controle em nenhum dos locais visitados. “Essa irregularidade é típica da ausência do controle interno”, diz trecho do voto do relator, lido na sessão pelo conselheiro substituto Moises Maciel.

O relator também concordou com avaliação da equipe técnica quanto à existência de divergência entre as informações enviadas ao TCE-MT e as verificadas no local, mais especificamente no total e quantidade de bens móveis cadastrados no Sistema Aplic e no inventário físico-financeiro da Prefeitura.

“Verifica-se que o envio de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas, com informações inconsistentes, gera prejuízo ao controle externo”, afirmou o relator, que no voto recomendou ao controle interno do município o controle eficiente quanto à manutenção das impressoras em uso, principalmente sobre as recargas de toner e cartuchos de tintas, e implantação de um sistema de controle dos gastos com impressões.

Recomendou ainda que seja reavaliado o inventário físico e financeiro da Prefeitura Municipal e que sejam implementadas medidas efetivas quanto ao envio de informações por meio do sistema Aplic ao TCE-MT, em especial, das relacionadas aos bens móveis, a fim de evitar inconsistências entre o existente e o informado, sob pena de aplicações de sanções pela Corte de Contas.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros do Pleno. (Com assessoria)




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: