Da Redação - FocoCidade
A ação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) interposta na Justiça do Estado com meta de assegurar acesso aos dados do Governo acerca do controle de exportações, ganha reforço com apoio da Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Em liminar, o TCE amarga negativa do TJ.
A entidade ingressou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso com requerimento de admissão como amicus curiae (amigo da causa) na ação ajuizada pelo TCE visando ter acesso aos dados da receita pública estadual.
A Atricon requereu ainda que, no mérito, seja concedida a segurança pleiteada pelo TCE-MT para garantir a realização de auditoria nos procedimentos de controle de exportações da Secretaria de Estado de Fazenda. A entidade nacional explicou que esse tipo de fiscalização atende a uma orientação nacional aos 34 Tribunais de Contas brasileiros e que já vem sendo realizada plenamente pelos TCs do Rio de Janeiro, Pará e Rio Grande do Sul.
O requerimento foi endereçado ao desembargador José Zuquim Nogueira, relator do mandado de segurança do TCE-MT contra decisão da Sefaz, que se negou a liberar as informações. Zuquim está analisando recurso do Tribunal, já que havia negado atendimento ao mandado de segurança ajuizado. No requerimento, a Atricon explanou sobre a sua legitimidade para atuar em auxílio ao TCE-MT, medida já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outros processos. E, em linhas gerais, arguiu que a Constituição Federal assegura aos Tribunais de Contas do Brasil a competência de fiscalização dos dinheiros e valores públicos (receitas públicas).
Para a Atricon, a negativa da Sefaz, se aceita pela Justiça mato-grossense, impacta institucionalmente na atuação dos órgãos de controle externo de todo o país, pois fere frontalmente as competências atribuídas pela Carta Constitucional. “Num diálogo direto com a Constituição, é evidente a competência das Cortes de Contas para fiscalizar as receitas públicas. Dessa assertiva, decorre inexoravelmente que estas Cortes dispõem de poderes instrumentais para atingir a sua finalidade institucional”, ela argumenta no requerimento.
“Por meio de tal fiscalização busca-se corrigir falhas que sejam verificadas durante a arrecadação da receita pública, otimizando-se, assim, a eficiência administrativa ao se garantir a higidez não só das despesas, mas também das receitas”, assinala a Atricon, como um dos resultados da auditoria de receitas públicas. Historicamente, os Tribunais de Contas tiveram foco na auditoria de despesas. “Para que haja gestão, há primeiro que haver receita”. Natural, portanto, o interesse das Cortes de Contas em realizar a fiscalização dos procedimentos e controles dos órgãos arrecadadores. (Com assessoria)
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