A Tomada de Contas Especial instaurada para averiguar a legalidade do aumento aditivado do valor mensal inicialmente pactuado no Contrato de Locação n° 5582/2013, firmado pela gestão do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, foi julgada regular pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
A aferição teve por objetivo determinar se o aditivo ao contrato se enquadraria na correção inflacionária pelo índice IGPM/FGV, e se houve dano ao erário, com a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano eventual.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Exportações brasileiras para os EUA caíram 6,6% em 2025 após tarifaço
Volta às aulas e material escolar: Procon-MT alerta sobre direitos
TJ alerta: CNH definitiva só pode ser cassada após processo
Código de defesa do contribuinte ou do fisco?
Tribunal de Justiça: cancelamento de hospedagem gera indenização
Golpe do falso advogado: TJ barra descontos de empréstimo
Operação apreende mais de 540 kg de cocaína na fronteira
PC prende acusado de série de crimes contra motoristas de aplicativos
Ministro anuncia renovações automáticas de CNH para bons motoristas
Estudo aponta aumento de preço da cesta básica: mais de R$ 800