A Tomada de Contas Especial instaurada para averiguar a legalidade do aumento aditivado do valor mensal inicialmente pactuado no Contrato de Locação n° 5582/2013, firmado pela gestão do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, foi julgada regular pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
A aferição teve por objetivo determinar se o aditivo ao contrato se enquadraria na correção inflacionária pelo índice IGPM/FGV, e se houve dano ao erário, com a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano eventual.


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