Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem que apresentou três atestados médicos falsos para justificar sua ausência no trabalho, a uma empresa privada de Várzea Grande. A decisão é da Segunda Câmara Criminal do TJ de Mato Grosso.
No recurso, o relator, desembargador Pedro Sakamoto desproveu o recurso por considerar que ficou comprovada a autoria delitiva do funcionário, por meio de elementos grafotécnicos que comprovaram sua ida ao médico com um atestado autêntico e a reprodução de três cópias falsificadas para justificar mais três dias faltosos.
O magistrado ainda readequou a pena “ex officio” por considerar que o crime praticado pelo réu se enquadra no artigo 298 do Código Penal, que tipifica a falsificação de documento particular e estipula pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
A decisão do juízo de piso havia aplicado a pena prevista no artigo 297 do Código Penal, cujo conteúdo caracteriza a falsificação de documento público e a pena é maior, de dois a seis anos de reclusão mais multa.
A Segunda Câmara acompanhou o voto do relator por unanimidade, no sentido de desprover o recurso e reduzir a pena de dois para um ano, além de um quinto (1/5) pela continuidade delitiva reconhecida. (Com assessoria)
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Governo mira pequenas e médias empresas para fechar rombo fiscal
Governo garante gás de graça para 15,5 milhões de famílias
Tribunal do Júri: homem acusado de homicídio é condenado a 12 anos
Tarifaço e seu alerta para o Brasil valorizar sua indústria
Dos Baby Boomers à Geração Z: conflitos e aprendizados do novo mundo corporativo
Operação integrada prende homicida condenado a 14 anos
Tribunal de Justiça elege novos juízes-membros do TRE
PGE abre inscrições para concurso; salário de R$ 37,7 mil
Estatuto do Pantanal: senador cita nova era de dignidade
Operação da Polícia Federal desmantela tráfico de drogas em MT