• Cuiabá, 21 de Agosto - 2025 00:00:00

Pleno aponta irregularidades em contratos da Prefeitura de Sorriso com construtura


Da Redação - FocoCidade

Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pela prefeitura de Sorriso. As irregularidades, verificadas em auditoria do órgão, ocorreram em certames celebrados entre a Prefeitura de Sorriso e a empresa Thaís Salton Gnoato – EPP.

Conforme foi revelado na auditoria de conformidade instaurada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, houve falhas nos certames de Concorrência Pública nº 03/2016 e 05/2015, bem como na execução dos contratos subsequentes nº. 104/2016 e 113/2015 para a execução de pavimentação asfáltica da Avenida Zilda Arns, no valor estimado de R$ 8.799.130,66.

Dentre os apontamentos que prosperaram, consta o processamento de despesa oriunda da execução do 1ºTermo Aditivo do Contrato nº. 113/2015, na quantia de R$ 73.860,48. Além disso, houve falhas ocorridas na fase interna dos certames, com restrição da competitividade por meio de exigências exacerbadas impostas pela Administração Pública como condição indispensável à qualificação técnico-operacional das empresas licitantes.

Em seu voto, o relator, conselheiro José Carlos Novelli, fez determinações à engenheira Fiscal de Obras, Gabriela Polachini, e à sócia-Diretora da empresa contratada, Thais Salton Gnoato, que restituam ao erário municipal, de forma solidária e com recursos próprios, o montante de R$ 73.860,48, no prazo de 60 dias. O montante poderá ser devolvido por meio de compensação do débito nas próximas medições da execução do Contrato nº. 113/2015. A engenheira também foi penalizada com multa de 18 UPFs.

Além disso, o conselheiro aplicou multa à presidente da Comissão Permanente de Licitação,Marisete Marchioro Barbieri, no valor de 12 UPFs, pelas falhas no edital das Concorrência Pública nº 03/2016 e 05/2015. Determinou também à administração municipal que abstenha-se de exigir condições exorbitantes, desprovidas do correlato amparo normativo, para qualificação técnico-operacional das licitantes e para que promova a celebração de Termo Aditivo Supressivo no Contrato nº. 104/2016, na quantia de R$ 76.779,69. A decisão proposta pelo relator foi acompanhada pelos demais membros do Pleno, por unanimidade. (Com assessoria)




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