Elvis Klauk Jr.
O agronegócio é o setor mais pujante da economia nacional. De acordo com dados da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o seguimento representa hoje 23% do PIB e 48% das exportações totais do país. Em Mato Grosso, segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Aplicada (IMEA), o setor representa mais da metade do PIB (54,6%). Tão grande quanto a importância para a economia é a necessidade de diminuição dos conflitos agrários envolvendo o setor.
No Brasil, conflitos agrários sempre tiveram dois fins: a bala, manchando a terra com sangue e deixando resquícios do problema por toda a vida, ou, em alguns casos, a justiça; o que gerou 100 milhões de processos e uma demora interminável na solução de conflitos. Ainda hoje existem processos com mais de 30 anos e sem qualquer solução.
Para tentar reverter este quadro, a pauta é o fortalecimento e o desenvolvimento dos chamados “Métodos Adequados de Solução de Conflitos”. Neste caminho, além de políticas públicas, duas importantes leis foram editadas: a chamada Reforma da Arbitragem (Lei 13.129/15) e a Lei 13.140/15 que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Entre nós advogados brasileiros está se tornado consenso a aplicação destes métodos que envolvem Conciliação, Mediação, Negociação e Arbitragem, no contexto do Agronegócio. A prática mostra que conflitos decorrentes de contratos agrários de parceria e arrendamento, financiamento rural, mútuo, disputas sobre commodities, compra e venda de insumos, direito de superfície, constituição de usufruto, divisões de terras e dissolução de condomínios são mais rapidamente resolvidos e trazem resultados satisfatórios a todos os envolvidos.
Do mesmo modo, disputas societárias decorrentes de estatutos, contratos sociais e acordos de acionistas, contratos de importação e exportação de commodities e outras questões patrimoniais podem ser solucionadas pela via da Conciliação, da Mediação, da Negociação ou da Arbitragem. Os benefícios são evidentes: economia de tempo; redução de custos; solução democrática e apoio técnico especializado em agronegócio durante toda a negociação.
O movimento dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos é algo real e crescente, sendo importante que todos os envolvidos no Agronegócio tenham conhecimento do procedimento, dos benefícios e principalmente das matérias tratadas, a fim de que ocorra mais especialização e ganhos para o setor.
Elvis Klauk Jr., advogado e presidente da Câmara Setorial Temática de Mediação de Conflitos Agrários e Regularização Fundiária Rural e Urbana da AL/MT.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
PC: homem é preso com quase 3 mil arquivos de pornografia infantil
TCE: parecer favorável à aprovação das Contas 2024 do Governo de MT
CPMI do INSS: senador pede legislação que dê segurança aos aposentados
Assalto violento em fazenda: TJ nega redução de pena
Após incêndio em veículo, Justiça condena empresa de ônibus
Polícia Federal desmantela grupo acusado de crime de moeda falsa
Operação Ruptura da Polícia Civil mira facções em Mato Grosso
Câmara pauta projeto que regula redes sociais para crianças
Decisão: intimação eletrônica equivale à pessoal em processos
42 anos da FCDL-MT: uma trajetória de fortalecimento do comércio e desenvolvimento para Mato Grosso