Sete leis editadas na prefeitura de Jaciara foram consideradas "inaplicáveis" pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). As irregularidades ocorreram na gestão do ex-prefeito Ademir Gaspar de Lima em relação à incorporação irregular de vantagens aos vencimentos dos servidores do Executivo.
Conforme o TCE, entre as irregularidades consta a que permite o pagamento de proventos a inativos maiores que os vencimentos pagos ao servidores da ativa.
A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas durante a sessão ordinária desta terça-feira (23.05), que julgou procedente Representação de Natureza Interna instaurada
pela Secex da 1ª Relatoria acerca de possíveis irregularidades praticadas na Prefeitura de Jaciara.
Ao analisar as despesas com pessoal da Prefeitura de Jaciara, a fiscalização do TCE-MT constatou a ocorrência de supostas ilegalidades, como incorporação de vantagens irregulares a servidores; ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro; além de concessões indevidas de vantagens pecuniárias aos servidores.
Em razão das irregularidades, o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, aplicou multa de 18 UPFs ao ex-prefeito de Jaciara. Também sugeriu a abertura de Tomada de Contas Especial, a fim de apurar possíveis incorporações em desacordo à legislação.
Com a decisão, a atual gestão deve suspender imediatamente o pagamento das verbas incorporadas (gratificação por cargo em comissão ou função gratificada e adicional por serviço extraordinário), já que os atos de incorporação foram considerados nulos. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno. (Com assessoria)


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