Da redação - FocoCidade
A Justiça condenou o ex-prefeito de Alto Paraguai, Alcenor Alves de Souza, por diversos atos de improbidade administrativa, relacionados ao exercício de 2002. A ação contra o ex-gestor foi interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Dentre os atos de improbidade administrativa imputados ao ex-prefeito estão: emissão de cheques sem provisão de fundos; despesas com obras sem o devido processo licitatório, pagamento de diárias de forma incorreta e sem comprovantes; Inobservância do Patamar mínimo para o custeio da Educação e da Saúde, além de fragmentação de despesas para evitar o procedimento licitatório e quadro de pessoal com 50% de contratados.
Conforme o MP, as irregularidades ocorridas durante o período que esteve à frente da administração (2001/2004), mais especificamente quanto às contas do exercício de 2002, foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado que emitiu o Parecer nº 050/2003, pela rejeição das contas. Ao todo, o TCE detectou mais de 30 irregularidades/ilegalidades cometidas pelo ex-prefeito.
“O dolo genérico se consubstancia na vontade de não cumprir o que determina a Constituição Federal, pois cometeu 36 irregularidades de natureza grave. Não passaria de mero enfeite o dispositivo constitucional. Portanto, está configurada a conduta dolosa por se conduzir contra o determinado pelas normas”, destacou em seu voto a desembargadora/relatora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Com o trânsito em julgado da referida decisão, os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos por cinco anos. Ele ainda está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, além de ter que pagar multa calculada no valor de R$ 170.732,64, e o ressarcimento do dano causado ao Município de Alto Paraguai, estimado em R$ 6.757.051,79, em valores atualizados e ainda sujeita à liquidação.
Com o objetivo de executar as penas, a 2ª Promotoria de Justiça de Diamantino ingressou com o pedido de execução das penas e de liquidação do dano ao erário municipal.

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