Ministério Público do Estado (MPE) tenta na Justiça suspender os efeitos do Decreto Legislativo 51/2016, que resultou na redução da Reserva Extrativista (RESEX). O MP pontua que é a única Unidade de Conservação do Estado destinada à população tradicional extrativista. Denominada Guariba Roosevelt, ela está localizada entre os municípios de Aripuanã e Colniza.
Foi impetrada ação civil pública, com pedido liminar, na ação que também solicita a suspensão da tramitação e a titulação de todos os processos de regularização e legitimação de posse da área pública ou devoluta da RESEX, junto ao Intermat e Assembleia. Foi pleiteada, ainda, a realização da demarcação da área da reserva, de acordo com os limites estabelecidos no Decreto 59/2015, no prazo de seis meses.
“Para garantir a efetividade da medida liminar, Foi requerida a intimação do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e por necessário, que se determine ao órgão ambiental estadual que desloque equipe de fiscalização até a região da RESEX para notificação dos proprietários ou possuidores rurais que estejam buscando se assentar ou desenvolver qualquer atividade no local”, destacaram os promotores de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza, Joelson de Campos Maciel e Gerson Barbosa.
Conforme o MPE, a Reserva foi criada originalmente pelo Decreto Estadual 952/96 e, logo após a sua criação, foi constatado que apenas sete das 40 unidades de ocupação territorial dos extrativistas ficaram dentro do perímetro da Reserva. Grande parte das áreas de roças, castanhais, seringais nativos e locais para pesca, coleta e outras atividades de subsistência acabaram ficando fora dos limites estabelecidos.
A partir desta constatação, foram realizados estudos técnicos com abordagem territorial, cultural, social, ambiental e econômica que demonstraram a importância da definição de uma área que garantisse as formas sustentáveis de exploração dos recursos, as singularidades culturais e reais possibilidades de sobrevivência.
Em 2007, a RESEX foi ampliada por meio da Lei 8.680/07, o problema é que a referida norma definiu que as áreas ampliadas serviriam para regularização e compensação ambientais de assentamento na área denominada 4 reservas. “Esta vinculação da ampliação da RESEX com compensação ambiental por deficit de reserva legal, por óbvio, dada a sua insensatez, foi julgada pelo Tribunal de Justiça e a Lei 8.680/2007 acabou sendo declarada inconstitucional. Com isso, a Reserva acabou sendo reduzida, tornando seus limites originais, e boa parte das colocações dos extrativistas, foram novamente, lançadas para fora”, explicaram os promotores de Justiça.
Conforme consta na ação, a Assembleia Legislativa ainda tentou recriar uma segunda lei nos mesmos moldes da primeira, mas foi declarada inconstitucional. Em 2015, o Poder Executivo Estadual editou o Decreto 59/2015, ampliando a RESEX, que passou a contar com uma área de 164.224 hectares, garantindo, com isto, proteção à única população tradicional extrativista de Mato Grosso.
No ano seguinte, no entanto, os deputados estaduais aprovaram o Decreto Legislativo 51/2016 sustando os efeitos do decreto estadual 59/2015, reduzindo a Reserva aos seus limites originais, ou seja, 57.630 hectares. O MPE argumenta que a redução de Unidade de Conservação somente poderia ser efetivada por meio de lei específica, precedida de estudos técnicos e consulta popular, o que não ocorreu. Aponta, ainda, vício de motivação do decreto legislativo, que se baseou em um relatório final que não representa a conclusão da Câmara Setorial Temática, instalada pela própria Assembleia, para avaliar os limites da RESEX.
“O documento que justificou a edição do decreto legislativo não corresponde à verdade. A manobra foi motivada por interesses privados em detrimento do interesse público”, sustentaram os promotores de Justiça. (Com assessoria)
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