Da Redação - FocoCidade
A mudança na aplicação da Lei kandir objetivando aumento substancial dos recursos destinados aos cofres do Estado e dos municípios encabeça ação estratégica liderada pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga (PSD). Essa ordem do movimento municipalista, com proposta originária em Mato Grosso a partir do Projeto de Lei 288/2016, conta com apoio de líderes políticos e ganhou amplitude nacional.
No Estado, Neurilan promove rodadas de debates em municípios e começa a assegurar respaldo de representantes do agronegócio, que é a “essência” da Lei Kandir, desonerando de pagamento de ICMS produtos destinados à exportação.
“Temos que promover uma discussão ampla para que o Congresso perceba a gravidade do atual modelo, em que o FEX (Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações) está aquém da realidade. Os municípios do Estado perderam em 2016 a média de R$ 1,2 bilhão porque não existe uma compensação justa em relação à Lei Kandir. Precisamos do apoio de todos, e do agronegócio, para transformar esse quadro e garantir aos municípios justiça nos termos da arrecadação”, assinalou o presidente da AMM.
O PL de autoria do senador Wellington Fagundes (PR), construído em parceria com a AMM, foi incorporado na pauta prioritária da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), devendo ser ponto de debate em sessão do Congresso nesta terça-feira (2).
Campanha publicitária
Para reforçar a estratégia, a entidade lançou campanha publicitária da AMM defendendo a mudança na Lei Kandir, por meio da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 288/2016. As peças já estão sendo divulgadas nos veículos de comunicação e em outdoors, instalados nos seguintes municípios: Cuiabá, Várzea Grande, Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis, Sinop, Alta Floresta, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Cáceres, Pontes e Lacerda, Diamantino, Rondonópolis, Campo Verde, Primavera do Leste, Barra do Garças, Nova Xavantina, Água Boa, Nova Mutum, Sapezal, além do Posto Gil e Serra de São Vicente.
A alteração da Lei Kandir é uma das principais bandeiras municipalistas da AMM em 2017. A iniciativa visa à compensação integral aos entes federados das perdas de receita causada pela desoneração das exportações, estabelecida pela lei.
Neurilan Fraga acrescenta que o movimento municipalista está mobilizado para cobrar a aprovação do projeto. “Este ano temos que nos mobilizar para aprovar esse projeto no Congresso Nacional. Será necessário o apoio e engajamento de todos os prefeitos e o decisivo comprometimento da bancada federal. É necessário persistir e comparecer nas mobilizações, pois unidos teremos mais força para lutar por mais recursos para os municípios”.
Por sugestão de Fraga, o projeto de lei passou a integrar a pauta municipalista nacional, o que é considerado um importante avanço, pois em meio à crise, escassez de recursos e dificuldades constantes, é necessário buscar novas alternativas para retomar a autonomia financeira dos municípios.
A Lei Kandir foi criada em 1996 e desonera o pagamento do ICMS sobre a exportação de produtos primários e semielaborados, afetando diretamente a arrecadação de estados e municípios. A compensação das perdas pela União é feita através do FEX, que ressarce apenas em torno de 10% do que os cofres públicos estaduais e municipais deixam de arrecadar.
Todos os estados contabilizam prejuízos que afetam as contas públicas com a baixa compensação. Além de Mato Grosso, também acumulam as maiores perdas os estados de Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Amazonas.
A desoneração de ICMS estabelecida pela Lei Kandir prejudica os estados e as prefeituras, pois significa menos recursos nos cofres públicos. A alíquota de ICMS que incidia sobre a exportação antes da vigência da lei era de 13%, que foi reduzida a zero com a promulgação. Com a lei Kandir, mais de R$ 4 bilhões deixam de ser arrecadados, anualmente.
A desoneração que ocorre sobre produtos primários e semielaborados foi prevista para estimular as exportações dos estados. A norma previu que uma lei complementar deveria ser aprovada pelo Congresso para compensar os estados com a perda da arrecadação. (Com assessoria)
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