Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou "afronta à Súmula Vinculante do STF nº 13/2008" a configuração da prática de nepotismo durante a gestão do ex-prefeito de Tapurah, Luiz Umberto Eickhoff.
Em razão disso, o ex-gestor foi multado em decisão é da 2ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas, sendo proferida no julgamento de uma Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, analisada em sessão ordinária realizada na última quarta-feira, 26.
Na RNI, a Secex da 5ª Relatoria apontou que a prática de nepotismo, que é uma falha classificada como gravíssima, foi identificada a partir da nomeação do servidor Elias Tanaju Borges, então assessor técnico IV daquela prefeitura, para o cargo de diretor de Pavimentação, no período de 05/10/15 a 16/05/16, enquanto sua irmã, Cláudia Maria Borges, ocupava a função de coordenadora de Planejamento e de secretária municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
Após analisar os autos, o relator do processo, conselheiro Domingos Gonçalo de Campos Neto, em concordância com o entendimento do Ministério Público de Contas, encaminhou seu voto no sentido de julgar parcialmente procedente a RNI em vista da configuração da prática de evidente nepotismo, em afronta à Súmula Vinculante do STF nº 13/2008, determinando a aplicação a Luiz Umberto Eickhoff de multa no valor de 11 UPFs/MT. (Com assessoria)
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