• Cuiabá, 22 de Novembro - 00:00:00

Mais de 100 mil eleitores de Cuiabá terão títulos remanejados de seção


Sonia Fiori - FocoCidade

Mais de 100 mil eleitores de Cuiabá irão votar em ‘nova’ seção eleitoral nas Eleições de 2018, considerando sistema de rezoneamento em que o município passa de seis Zonas Eleitorais para quatro.

As mudanças ocorrem porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou nesta semana a Resolução 23.422/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a extinção de 72 Zonas Eleitorais em 16 capitais. Em Cuiabá, no universo de 415.890 eleitores, os critérios levaram à extinção de duas ZEs, 37ª e 54ª, sendo remanejados 106.883 votantes para a 39ª ZE.

A resolução objetiva economia de aproximadamente R$ 13 milhões/ano e segundo o TSE, têm como meta aprimorar o trabalho e otimizar os recursos das zonas, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.

Em relação às zonas eleitorais situadas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, foram realizados quatro estudos de rezoneamento pelo TSE, considerando os eleitorados mínimos de 80 mil, 100 mil, 150 mil e 200 mil eleitores. Ficou decidido pela Diretoria-Geral do TSE que as zonas eleitorais nessas cidades devem ter 100 mil eleitores cada.  

Em Cuiabá, a regra atingiu as ZEs 37ª e 54, com 55.808 e 51.075 eleitores respectivamente. O quadro comporta as ZEs 1ª, 39ª, 51ª e 55ª.    

Assessoria de Comunicação do TRE ressalta que a mudança não trará prejuízos aos eleitores, já que “o local de votação permanece o mesmo”. Deverá ocorrer apenas alteração da seção eleitoral, que é a urna onde será depositado o voto. O eleitor que pertence a uma ZE extinta deve conferir lista de nomes a ser disponibilizada em cada sala no dia as Eleições.

TSE             

O TSE observou nos estudos que das 3.036 zonas com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236 municípios com mais de uma zona eleitoral; 618 são responsáveis por apenas uma cidade; uma zona cuida dos eleitores que moram no exterior; e as outras 1.656 se ocupam dos demais 4.714 municípios do país. Isso representa uma média de cerca de três cidades para cada uma dessas zonas. 

Entretanto, após realizar um estudo acerca da situação das zonas eleitorais em todo o país, o Setor de Estatística e a Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) do Tribunal concluíram que há grande heterogeneidade entre os municípios com mais de uma zona. O levantamento foi solicitado aos setores pela Diretoria-Geral do Tribunal com o intuito de subsidiar a ministra Luciana Lóssio, relatora do Processo Administrativo (PA) 132606, que trata do tema.

Segundo o estudo, embora a média geral seja de cerca de 80 mil eleitores por zona, nessas cidades, existem zonas com mais de 200 mil eleitores e, no outro extremo, zonas com cerca de 10 mil eleitores. O município do Rio de Janeiro, que possui cerca de 4,8 milhões de eleitores, possui hoje 97 zonas eleitorais, contra as 58 zonas da cidade de São Paulo, que tem quase o dobro do eleitorado (8,8 milhões).

O estudos apontaram que as zonas eleitorais devem ter 100 mil eleitores cada. Dessa forma, deverão ser extintas zonas em diversos municípios do país, começando pela extinção de 72 zonas em 16 capitais.

No que se refere às zonas eleitorais sediadas nas capitais, mas que também abrangem municípios vizinhos, foi sugerido que, nesses casos, seja considerado o eleitorado total da zona, independente do município dos seus eleitores.

Alterações na resolução

Aprovada em março/2017 pelo Plenário do TSE, a proposta inclui a alteração dos artigos 3º, 9º e 12 da Resolução 23.422/2014. O artigo 3º, inciso I, alínea “a”, ficará com a seguinte redação: “capitais e municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) inscritos: 100.000 (cem mil) eleitores.”

A alteração do artigo 9 transfere para a Presidência do Tribunal a competência para expedir normas com as diretrizes necessárias à adequação das zonas eleitorais.

Já a mudança no artigo 12 esclarece que as funções comissionadas e as gratificações de zonas extintas a qualquer tempo não poderão compor o quadro de pessoal da secretaria do respectivo tribunal, devendo ser reservadas para posterior designação exclusivamente na hipótese de aprovação de criação de uma nova zona. (Com assessoria)




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