• Cuiabá, 22 de Novembro - 00:00:00

Juíza determina penhora de imóvel de Meraldo Sá por dívida de R$ 3,6 mil


Da Redação ? Foco Cidade

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou  a penhora de um imóvel do suplente de deputado, Meraldo Sá (PSD), em alienação fiduciária, até que ele devolva R$ 3,6 mil aos cofres públicos de Acorizal, referente ao período em que foi prefeito do município. O valor, porém, foi atualizado para R$ 14.889,87 após juros e correção monetária.

Conforme ação interposta pelo Ministério Público, Meraldo realizou promoção pessoal por meio da publicação e distribuição de encarte financiado com verbas do Município de Acorizal.

"De acordo com o documento de fls. 388/390-vº, o imóvel indicado é objeto de alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal, assim, podem ser penhorados os direitos contratuais de crédito do devedor fiduciante, relativamente ao montante adimplido, sem afetar o exercício da posse direta", destacou a magistrada.

Ainda segundo ela, uma vez quitada a dívida junto ao credor fiduciário, é cabível a substituição da penhora dos referidos direitos pela penhora do próprio bem, que passa a integrar o patrimônio do devedor.

"Narra a petição inicial que, por meio de representação formulada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, o requerente foi informado que o requerido, durante o seu mandato como prefeito no Município de Acorizal/MT, efetuou auto promoção utilizando verba pública ao promover a edição da revista “ACORIZAL – Nossa Terra, nosso compromisso”, no mês de dezembro do ano de 2007. No conteúdo da revista, foram publicadas fotos do requerido e informações de cunho pessoal, exaltando-o pelas suas realizações pessoais e políticas durante o exercício do seu mandato eletivo no município, visando tais notícias somente à promoção da imagem do próprio requerido"', diz trecho da ação.

Na ocasião, além de ser condenado a devolver R$ 3.650,00 mais juros e correção monetária, Meraldo Figueiredo Sá também teve suspensos por 3 anos seus direitos políticos, além de ficar proibido de contratar ou receber benefícios do poder público – como incentivos fiscais, por exemplo -, por igual período.

Porém, em dezembro de 2016, a Justiça verificou que o ex-prefeito de Acorizal não havia realizado o depósito referente a sua condenação – que em valores corrigidos, havia subido para R$ 14.889,87 -, determinando, assim, a penhora online de seus bens via o chamado “Bacenjud” - um sistema online que interliga a Justiça ao Banco Central (BC), utilizado para solicitação de informações e envio de ordens judiciais aos bancos privados e estatais que atuam no Brasil e que possuem suas atividades regulamentadas pelo BC.




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