Da Redação ? Foco Cidade
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a penhora de um imóvel do suplente de deputado, Meraldo Sá (PSD), em alienação fiduciária, até que ele devolva R$ 3,6 mil aos cofres públicos de Acorizal, referente ao período em que foi prefeito do município. O valor, porém, foi atualizado para R$ 14.889,87 após juros e correção monetária.
Conforme ação interposta pelo Ministério Público, Meraldo realizou promoção pessoal por meio da publicação e distribuição de encarte financiado com verbas do Município de Acorizal.
"De acordo com o documento de fls. 388/390-vº, o imóvel indicado é objeto de alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal, assim, podem ser penhorados os direitos contratuais de crédito do devedor fiduciante, relativamente ao montante adimplido, sem afetar o exercício da posse direta", destacou a magistrada.
Ainda segundo ela, uma vez quitada a dívida junto ao credor fiduciário, é cabível a substituição da penhora dos referidos direitos pela penhora do próprio bem, que passa a integrar o patrimônio do devedor.
"Narra a petição inicial que, por meio de representação formulada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, o requerente foi informado que o requerido, durante o seu mandato como prefeito no Município de Acorizal/MT, efetuou auto promoção utilizando verba pública ao promover a edição da revista “ACORIZAL – Nossa Terra, nosso compromisso”, no mês de dezembro do ano de 2007. No conteúdo da revista, foram publicadas fotos do requerido e informações de cunho pessoal, exaltando-o pelas suas realizações pessoais e políticas durante o exercício do seu mandato eletivo no município, visando tais notícias somente à promoção da imagem do próprio requerido"', diz trecho da ação.
Na ocasião, além de ser condenado a devolver R$ 3.650,00 mais juros e correção monetária, Meraldo Figueiredo Sá também teve suspensos por 3 anos seus direitos políticos, além de ficar proibido de contratar ou receber benefícios do poder público – como incentivos fiscais, por exemplo -, por igual período.
Porém, em dezembro de 2016, a Justiça verificou que o ex-prefeito de Acorizal não havia realizado o depósito referente a sua condenação – que em valores corrigidos, havia subido para R$ 14.889,87 -, determinando, assim, a penhora online de seus bens via o chamado “Bacenjud” - um sistema online que interliga a Justiça ao Banco Central (BC), utilizado para solicitação de informações e envio de ordens judiciais aos bancos privados e estatais que atuam no Brasil e que possuem suas atividades regulamentadas pelo BC.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Indiciado, Bolsonaro diz que Moraes faz tudo o que não diz a lei
PC vistoria Secretaria de Assistência Social de Várzea Grande
Entidade critica: Brasil aumenta conta de água com nova tributação
Investigação apura fraudes de R$ 40 milhões contra Banco do Brasil
Arrecadação federal em outubro fecha com maior resultado em 30 anos
MP pede criação de Centro de Atenção Psicossocial e fixa prazo de 90 dias
Projeto cria programa de estatísticas da população negra para avançar nas políticas públicas
Emanuel: novo Aquário será maior complexo turístico de Cuiabá
Mais mulheres CEOs, por favor!
PT pede arquivamento de PL que anistia condenados pelo 8/1