Da redação - Foco Cidade
A juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, julgou improcedente o pedido do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, de suspeição e impedimento para julgá-lo. Emanuel alegou que Selma não detém imparcialidade para processar e julgar as ações penais em que o ex-vereador é réu por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A afirmação foi baseada na investigação sobre o um possível plano do político para assassinar a magistrada. Emanuel considera que a situação possa influenciar nos processos.
“Resta claro que jamais afirmei ou revelei que me sinto ameaçada e com medo, o que indicaria prejuízo e comprometimento psicológico pelo suposto atentado. Pelo contrário, conforme já afirmei nos autos das exceções de suspeição Códs. 452411 e 453413, esse suposto atentado, além de não influir no convencimento desta magistrada, por não passar de uma mera alegação de um acusado com histórico de ser, em tese, um estelionatário, até o presente momento não restou comprovado, tratando-se de afirmação isolada”, afirmou a magistrada.
Ela prossegue, dizendo que “essa circunstância não está prevista em nenhum dos incisos dos art. 252 ou 254 do CPP. O impedimento desta julgadora seria apenas para processar e julgar eventual processo em que figuraria como vítima de ameaça, o que não é o caso dos autos”.
Selma Rosane vai além ao afirmar que não possui sentimento algum, como temor ou raiva de João Emanuel. “Ademais, esta magistrada não nutre nenhum sentimento de temor, raiva, perseguição, ou mesmo qualquer discriminação ou preferência pelo Excipiente. Não se pode confundir o rigor da condução processual, com animosidade ou vilipêndio. Inclusive, em todos os processos em que atuo os réus recebem o mesmo tratamento processual, isento e imparcial, sendo todas as decisões fundamentadas em elementos de informação ou elementos de prova que integram os autos”.
“Desse modo, não se tratando de condução funcional antiética capaz de fazer presumir a quebra da parcialidade, deve prevalecer a vinculação desta Magistrada à ação penal em que o Excipiente é réu”, afirma a juíza.
João Emanuel está preso em conseqüência dos fatos desdobrados da "Operação Aprendiz", no qual se busca apurar crime de lavagem de dinheiro.
Conforme os autos, o político é acusado de "ter empregado capital oriundo da prática de peculatos praticados em desfavor da Câmara Municipal de Cuiabá em vários destinos diferentes, dentre eles a aquisição de passagens para si e para terceiros para viagem particular, compra de veículo de luxo e reforma da suntuosa casa de seu ex-sogro [José Geraldo Riva]”.
Ainda segundo o processo, o dinheiro desviado foi obtido pelo acusado graças à simulação de contratação de serviços gráficos da empresa PROPEL, que resultou em prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$1.542.075,76.
Conforme o Ministério Público Estadual, João Emanuel, detido desde o dia 16 de setembro, também está no Centro de Custódia por um segundo mandato. A reclusão preventiva é em conseqüência da Operação Assepsia.
No caso, o ex-vereador foi acusado de corrupção ativa, por tentativa de compra de decisões judiciais, no valor de R$ 1 milhão, para que fosse colocada em liberdade uma família (Pagliuca) presa por tráfico de drogas.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Operação integrada prende homicida condenado a 14 anos
Tribunal de Justiça elege novos juízes-membros do TRE
PGE abre inscrições para concurso; salário de R$ 37,7 mil
Estatuto do Pantanal: senador cita nova era de dignidade
Operação da Polícia Federal desmantela tráfico de drogas em MT
TJ alerta: golpistas usam WhatsApp para pedir dados pessoais
O Papel Essencial do Farmacêutico nas Ações de Saúde em Comunidades Rurais
Nota MT: aprovado na AL projeto que amplia acesso de entidades sociais
Acidente: TJ condena empresa de internet a indenizar motociclista
O caramelo: Tesouro nacional de patas, afeto e esperança!