Da redação - Foco Cidade
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação da Construtora Tagliani & Cia Ltda, ao pagamento de R$ 15 mil a Carina Kaus Di Domênico, a título de danos morais, após tentar impedir que a proprietária entrasse em sua propriedade. O caso aconteceu na cidade de Primavera do Leste (231 ao sul de Cuiabá)..
Segundo entendimento do desembargador e relator do processo, Sebastião de Moraes Filho, ficou constatado nos autos que a construtora impediu de forma arbitrária que a proprietária mudasse para o novo imóvel, apesar de devidamente quitado – sob a alegação de pendências financeiras.
“Porém, sem apresentar qualquer documento probatório de suas alegações, constituindo como verdadeira ofensa à dignidade da pessoa humana. Desta feita, restou configurado o liame causal entre o dano sofrido pela apelante (esbulho) e a conduta da empresa/apelada, ao impedir o acesso da autora em seu imóvel, devidamente quitado, sem apresentar qualquer justificativa plausível pela atitude tomada, assim, incorreu em ilícito passível de indenização”, disse em sua decisão. (Com assessoria)
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Operação integrada prende homicida condenado a 14 anos
Tribunal de Justiça elege novos juízes-membros do TRE
PGE abre inscrições para concurso; salário de R$ 37,7 mil
Estatuto do Pantanal: senador cita nova era de dignidade
Operação da Polícia Federal desmantela tráfico de drogas em MT
TJ alerta: golpistas usam WhatsApp para pedir dados pessoais
O Papel Essencial do Farmacêutico nas Ações de Saúde em Comunidades Rurais
Nota MT: aprovado na AL projeto que amplia acesso de entidades sociais
Acidente: TJ condena empresa de internet a indenizar motociclista
O caramelo: Tesouro nacional de patas, afeto e esperança!