Da redação - Foco Cidade
Os servidores da Assembleia Legislativa Epaminondas Paula de Souza, Euda Borges de Moraes e Claudio Martins de Siqueira perderam a estabilidade funcional por decisão do juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Junior. Epaminondas de Souza e Euda Borges ocupavam o cargo de técnico legislativo de nível médio. Já Claudio Martins, possuía nível funcional superior. A decisão é de última quarta-feira (5) e ainda cabe recurso.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação alegando que os três servidores receberam vantagem ilegal devido a Constituição de 1988, que determinou que os funcionários públicos que tinham atuação ininterrupta no poder público por cinco anos, na data de promulgação da Carta Magna, seriam beneficiados com a chamada “estabilidade funcional”.
Nenhum dos servidores conseguiu provar que atuava há mais de cinco anos continuamente na Assembleia Legislativa. Com a declaração da inconstitucionalidade dos atos administrativos que determinaram a estabilidade do servidores, todos os processos subsequentes – como instituição e gratificações, ou mesmo remanejamento para outros cargos -, também perdem efeito, ocasionando a demissão do trabalhador do funcionalismo.

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