Da redação - Foco Cidade
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) analisou representações externas em desfavor da Prefeitura de Sorriso e que versam sobre impropriedades nos Pregões Presenciais nº 049/2016 e nº 066/2016. celebrados pelo ente municipal para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames de imagem, locação e instalação de aparelho de Raio X, as empresas Ambrósio e Ambrósio Radiologia Ltda e SPX Serviços de Imagem Ltda noticiaram as possíveis falhas, que resultaram em multas individuais de 18 UPFs ao ex-prefeito Dilceu Rossato e ao então pregoeiro Cristian Cezar Girardi.
De acordo com o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, os apontamentos das representações que prosperaram diante dos procedimentos licitatórios foram a exigência de cadastro no município como condição habilitatória para participação no Pregão, que se mostrou abusivo e caracterizou irregularidade; e ausência de exigência do registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. Além disso, os editais não exigiram a inclusão de comprovação da inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
O relator ainda fez recomendações à atual gestão do município de Sorriso para que observe atentamente o disposto nos arts. 28 a 30 da Lei nº 8.666/93, que tratam da habilitação nas licitações. As multas deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O voto do relator, que julgou as representações como parcialmente procedentes, foram acompanhados por unanimidade.(Com assessoria)
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