Da Redação - FocoCidade
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começa nesta terça-feira (4) as ações para realização de novas eleições em Alto Taquari. O TRE foi intimado na noite de ontem (03) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão que determina imediata realização de eleição suplementar no município.
A partir de agora, o Tribunal vai comunicar a Justiça no município para que afaste da função o prefeito, Lairto Sperandio (DEM). Presidente da Câmara Municipal, Ivan Marion de Borba (PSDB), assume o comando da cidade até a realização do pleito.
Caberá ao Pleno do TRE marcar a data da nova eleição, respeitando o prazo de no mínimo 45 dias entre o registro das candidaturas e a eleição, para assegurar tempo de se realizar nova campanha eleitoral.
O caso
Em decisão proferida na sessão ordinária desta na quinta-feira (30.03), e publicada na sexta (31.03), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os embargos de declaração da Coligação Um Novo Tempo para Alto Taquari, do candidato eleito com 36,6%, Lairto Sperandio, e determinou a realização de novas eleições no município.
“O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração da Coligação Um Novo Tempo para Alto Taquari, determinando sejam providenciados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e pelo juiz local os preparativos para a realização da nova eleição no Município de Alto Taquari/MT, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Henrique Neves da Silva e Gilmar Mendes (Presidente)”.
A Justiça Eleitoral autorizou o registro de candidatura de Lairto Sperandio, que veio a ser vitorioso nas urnas.
Porém, a assessoria jurídica da coligação “Um novo Tempo para Alto Taquari”, formada pelo PSDB-PSC-PP, liderada pelo advogado Lenine Póvoas ingressou com recurso especial no TSE alegando que Sperandio não poderia ser candidato.
Isso porque ainda estava em vigência uma condenação por improbidade administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso que ainda não reformada, o que enquadra na lei complementar 135/2010, a popular lei da ficha limpa, que impede candidatura dos condenados em órgãos colegiados.
Nesta ação de improbidade administrativa, Sperandio foi condenado a suspensão dos direitos políticos até 19 de julho de 2016. Porém, a lei 9.504/97 determina que para ser candidato o cidadão precisa estar regularmente filiado seis meses antes da eleição. Ou seja, em 1º de abril de 2016.
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