Da redação - Foco Cidade
O Hospital São Judas Tadeu, de Cuiabá, foi condenado a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um paciente que teve a internação condicionada à prestação de caução. O julgamento aconteceu na Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital é prática abusiva e expõe o consumidor a uma desvantagem exagerada em um momento de fragilidade.
Conforme entendimento do desembargador e relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, a exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada prática abusiva. “A exigência de entrega de cheque caução para o atendimento urgente de ente em unidade hospitalar presume um ato de coação psicológica e moral de moro a permitir a reparação do dano ocorrido”.
A lei estadual 8.851/2008 também veda a exigência de caução ou depósito para a prestação dos serviços de saúde, em situação de urgência e emergência.
Segundo consta nos autos, a paciente que sofria de fortes dores renais foi ao hospital e tentou ingressar no atendimento por meio de convênio. Porém, foi exigido o cheque caução e a paciente só foi internada no período da tarde, após apresentação dos cheques. O hospital foi condenado a indenizar a paciente em R$ 15 mil reais. (Com assessoria)
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