Da redação - Foco Cidade
O ex-governador Blairo Maggi, hoje ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), impetrou o pedido de suspeição contra o desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça, na ação em que está sendo investigada a suposta compra de vaga pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo.
O magistrado é o relator designado para apreciar os recursos no TJ, entre eles o requerimento de Maggi para reverter a decisão que determinou a indisponibilidade de bens.
Há poucos dias, em ação idêntica, o ministro da Agricultura já havia apresentado outras duas exceções de suspeição contra o juiz Luís Aparecido Bertolucci Junior, da Vara Especializada de Ação Popular e Ação Civil Pública de Cuiabá, responsável pelo julgamento do processo em primeira instância.
A defesa de Maggi, nos pedidos, argumenta que ambos magistrados possuem sua imparcialidade em discussão em razão de matéria veiculada pela imprensa local, que atribuiria ao juiz e ao desembargador uma suposta aliança para decidir contra seus interesses.
Representando um dos casos mais nebulosos dos últimos tempos, em janeiro deste ano, Bertolucci Júnior determinou o afastamento do ex-deputado e atual conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, do Tribunal de Contas do Estado. Todavia, Sérgio Ricardo não sofreu prejuízo de sua remuneração, pelo fato de o Poder Judiciário compreender que se constitui em verba de natureza alimentar, o que prejudicaria a família.
É interessante porque a determinação consta na decisão que recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em ação originalmente saída da Operação Ararath – investiga crimes contra, lavagem de dinheiro, agiotagem e outros crimes contra o sistema financeiro.
Bortolucci Júnior determinou ainda indisponibilidade de bens de Sérgio Ricardo e dos demais réus: ex-deputado Alencar Soares Filho, Blairo Borges Maggi, ex-secretário Éder de Moraes Dias, Gercio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, José Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares e Silval da Cunha Barbosa até o limite de R$ 4 milhões.

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