Da Redação - FocoCidade
Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão da Justiça que julgou improcedente a ação civil pública interposta pelo órgão contra a Assembleia Legislativa, que visava normatizar quesitos para a escolha dos candidatos ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Conta do Estado (TCE).
A 10ª Promotoria do Patrimônio ingressou com Recurso de Apelação em face de decisão judicial. Entendimento no MPE é de que tem prevalecido critérios meramente políticos no processo de escolha, "em total desacordo com a Constituição Federal e Estadual."
A decisão, proferida no dia 17 de março pela juíza Célia Regina Vidotti, permite que a AL faça a livre indicação de conselheiros, sem a necessidade de normatização específica. O promotor de Justiça Henrique Schneider Neto argumenta que devido à falta de regulamentação específica, no processo de inscrição e escolha dos conselheiros pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso tem prevalecido critérios meramente políticos.
Segundo o MP a ação civil pública foi ajuizada com o intuito de anular os processos de inscrição para indicação do conselheiro que vai ocupar a vaga aberta em razão da renúncia de Humberto Melo Bosaipo. O promotor de Justiça questiona a ausência de regramento normativo que confira a devida publicidade aos seus procedimentos e a falta de transparência e obediência aos requisitos constitucionais no referido processo administrativo.
“Como se sabe, na prática, em caso de vacância do cargo de conselheiro, esta é comunicada à Assembleia Legislativa do Estado, que promove a escolha do conselheiro como se tratasse de um ato quase que exclusivamente ¨interna corporis”, pois participam como votantes ou candidatos ao cargo, apenas parlamentares. Isso acontece porque não existe nenhum regulamento, legislação ou normativas no âmbito do Parlamento Estadual para direcionar os moldes de análise dos requisitos constitucionais dos candidatos às vagas”, destaca o promotor.
A escolha e nomeação de membros do TCE é ato vinculado aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal Os candidatos devem, obrigatoriamente, ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, ter idoneidade moral e reputação ilibada, possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou da administração pública e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados nestas áreas.
Ele argumenta, ainda, que a ausência de publicidade em processo de tamanha relevância, restringe a participação cidadã ante o desconhecimento das regras para sua participação, e, de acordo com os dispositivos constitucionais, qualquer brasileiro pode concorrer ao cargo de conselheiro. “No entanto, a Assembleia Legislativa, da forma como conduz o procedimento, deixando de dar a devida publicidade ao processo, impede esse direito assegurado pela Constituição”.
Para Henrique Schneider, a mera divulgação da vaga na imprensa, desacompanhada de regras essenciais para a participação de eventuais interessados ao cargo, não confere, absolutamente, a publicidade que o processo exige, dada a sua magnitude.
“O que se pleiteia é a anulação dos procedimentos de inscrições para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado pela ausência de atos normativos que atendam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e transparência pública para regular a indicação e escolha de conselheiro”, ressaltou o promotor ao requerer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reforma da decisão. (Com assessoria)
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