Da redação - Foco Cidade
A empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma passageira que esperou 10 horas por um vôo atrasado.
Segundo consta no processo, a mulher que partiu do aeroporto de Cuiabá, com destino a Navegantes/SC teve de esperar mais de 6h em uma conexão na capital paulista.
Segundo o desembargador e relator da Apelação 20709/2017, Sebastião Barbosa Farias, o contrato de transporte consiste em obrigação de resultado, configurando o atraso, manifesta prestação inadequada.
“O contrato de transporte consiste em obrigação de resultado, configurando o atraso, manifesta prestação inadequada. O dano moral decorrente de atraso de voo opera-se in re ipsa, de forma que se torna desnecessária sua comprovação”, pontuou o desembargador em sua decisão.(Com assessoria)
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