Da redação - Foco Cidade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Quinta Câmara Cível, manteve condenação de primeira instância contra a empresa de telefonia Oi S.A. e a ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade LTDA determinando o pagamento da indenização de R$ 150 mil a titulo de danos morais para um escritório de advocacia.
Segundo consta nos autos da Apelação 106354/2016, funcionários terceirizados da empresa teriam instalado grampos ilegais nos telefones do escritório.
Segundo o entendimento do relator, a empresa de telefonia também foi condenada porque contribuiu para a ocorrência do evento danoso, na medida em que ficou comprovado a falha na prestação de serviço e a demostrada fragilidade do sistema que permitiu livre acesso de terceiros a gravações ilegais.
“O fato do suposto causador do ato ilícito ser funcionário terceirizado não exime a tomadora do serviço de sua eventual responsabilidade”, destacou o relator. (Com assessoria)
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