Da redação - Foco Cidade
Os ex-secretários de Saúde da Capital, Aray Carlos da Fonseca Filho, Eugenia Francisca de Carvalho, Huark Douglas Correia, Elias Nogueira Peres e mais 34 servidores da Pasta por adulterarem os valores do pagamento do Prêmio Saúde, entre os anos de 2005 e 2006 foram condenados pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
A magistrada determinou que os acusados a restituírem os cofres públicos em R$ 263 mil, valor correspondente ao desvio apontado pela auditoria realizada pela Controladoria Interna do Município de Cuiabá.
A decisão atende a uma ação movida pelo atual secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Domingos Sávio Pereira, que era vereador por Cuiabá na época dos fatos.
“A presente Ação Popular aponta como ato lesivo ao patrimônio público municipal, o pagamento de maneira ilegal, aos servidores públicos da respectiva Secretaria de Saúde, do benefício intitulado “Prêmio Saúde”, diz a juíza.
Trata-se de Ação Popular ajuizada por Domingos Sávio Boabaid Pereira, em face do Município de Cuiabá, Aray Carlos da Fonseca Filho, Eugênia de Carvalho, Elias Nogueira Peres, Anair Gonçalves de Queiroz, Ademar Sales Macaubas, Maria José da Silva, Jair Gimenes Marra, Dilza Antônia da Costa, Acácia Lívia Sobral, Ademir Ferlim, Acione Maria dos Santos, Anderson Felipe dos Reis, Antônio do Prado Galvão de Barros Júnior, Benedito Libiano Souza Neto, Bibiana Couto Silva Shiraiwa, Célio de Castro Cintra, Daniel Fernando dos Santos, Enio Leite de Oliveira, Huark Douglas Correia, José Marcondes dos Santos Neto, Maria Jose da Silva, Nely Santos de Lara, Rogerio Dalagua Silva, Rosangela Rizuko Chimada Nakamura, Walter Machado da Silva, Ademar Rodrigues de Carvalho, Edson Rossato, Elessandro Pinto da Silva, Fabio Piffer, Lidian Raquel Coelho Cezario, Marcia Lotufo Bussiki, Hildo Taques de Lucena, Jubson Cruz, Ormalem de Souza Ramos, Ana Maria dos Santos Silveira, Alessandra Maria Oliveira da Silva e Ana Zita Aguida dos Santos, visando a declaração de nulidade dos pagamentos ilegais a título de “Prêmio Saúde de Cuiabá”, instituído pela Lei Complementar n.º 094/20032, com previsão em seu art. 542, e regulamentado pelas Portarias n.º 102/GAB/SMS/2005 e n.º 042/GAB/SMS/2006.
Denota-se que o autor da ação popular, requereu a citação de todos os servidores que receberam indevidamente o benefício “prêmio saúde”, por meio de edital, pois não tinha condições de obter maiores informações acerca da qualificação e endereço dos mesmos. O referido pedido foi deferido e devidamente cumprido, sem a interposição de recurso.
Inicialmente, quanto ao pedido de intervenção, como assistente simples, do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso, entendo que merece indeferimento, haja vista que não houve demonstração de interesse jurídico na causa.

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