Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou a empresa Rovigo Sistemas Construtivos Ltda – ME e o fiscal de contrato da Secretaria de Infraestrutura de Cuiabá, Inaldo Xavier Jr., a restituírem o erário em R$ 122.978,66. Esse é o montante "detectado" como superfaturado pela auditoria do órgão na obra de construção do Centro Comercial Popular de Cuiabá.
O TCE ressalta que foram encontradas irregularidades no contrato nº 3.054/2012, firmado com a empresa Rovigo Sistemas Construtivos Ltda – ME, no valor total de R$ 2.878.038,94, quanto a pagamentos que foram efetuados a maior do que os serviços que foram efetivamente executados. O voto do conselheiro relator Waldir Teis foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária desta terça-feira (14/03).
Ainda foi aplicada multa individual a Inaldo Xavier de Siqueira Santos Júnior e à pessoa jurídica Rovigo Sistemas Construtivos Ltda-ME no montante de 10% do valor a ser ressarcido, corrigido monetariamente a partir do mês de abril de 2013, até a data da restituição, nos termos estabelecidos pelo artigo 2º, da Resolução Normativa nº 02/2013-TCE-MT. As irregularidades foram encontradas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, que moveu representação interna em desfavor da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cuiabá, sob a gestão de Lécio Victor Monteiro Silva Costa.
Na conclusão da Secex Obras, do Ministério Público de Contas e do relator do processo, Inaldo deve ser responsabilizado por ser o fiscal do contrato que atestou serviços não efetivamente executados. Os auditores esclareceram que o fiscal jamais poderia ter medido itens inexistentes no orçamento ou em quantidades superiores às executadas, de maneira que se o item existe no orçamento, mas não foi empregado na obra, não deveria te sido medido.
Em sua defesa, Inaldo Xavier Jr. afirmou que os projetos executivos apresentados foram elaborados e executados por Tiago Albrecht e Júlia Dresch, profissionais especializados em estruturas metálicas. Segundo relatado no processo, o fiscal expôs que o tipo de estrutura e o partido arquitetônico da obra foram discutidos e aprovados pela Secretaria do Trabalho, não havendo nenhuma participação da Secretaria de Obras neste processo.
Em seu voto, Waldir Teis recomendou à atual administração do município de Cuiabá para que, em face de uma gama enorme de normas, seja editada uma norma técnica a ser observada nos casos tanto de pregão quanto de licitações. No entanto, o conselheiro José Carlos Novelli, que presidiu a sessão ordinária desta terça-feira, lembrou que neste caso deve-se utilizar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (Com assessoria)
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