Maria Lúcia de Oliveira venceu a eleição suplementar realizada neste domingo (12), na disputa ao comando de Conquista D'Oeste. Ela contabilizou 1.110 votos válidos, ou 52,14%. Votos válidos somaram 2.129 ou 98,34%. Votos em branco pontuaram 0,42% e nulos 1,25%. A abstenção foi de 23,06%.
Ela liderou a coligação "A força vem do nosso povo" (PSB; PP; PSC; PR; PDT; PSB; DEM e PSD), com Daniel de Menezes na vice.
O adversário no pleito, José Carlos (PMDB) esteve à frente da coligação "Juntos por Conquista" (PMDB; PRB; PT; SD; PV e PPS).
Cenário
A chapa majoritária formada por José Carlos e Valdeci José disputaram as Eleições Municipais/2016 - realizadas em outubro do ano passado e obtiveram o maior número de votos (827).
Maria Lucia também disputou o pleito em outubro de 2016 como candidata a vice-prefeita, porém, a chapa majoritária a qual pertencia foi indeferida, por conta do indeferimento do requerimento de registro de candidatura do candidato a prefeito, Walmir Guse por inelegibilidade.
Entenda o que motivou a realização da Eleição Suplementar:
Nas Eleições Municipais de 2016, no município de Conquista D'Oeste, três coligações apresentaram chapa majoritária. Dessas, uma foi deferida e duas foram indeferidas pelo Juiz da 61º Zona Eleitoral. Essas chapas recorreram ao pleno do TRE-MT e concorreram às eleições na situação "indeferido com recurso", ou seja, sub-judice. Nesta condição, a confirmação dos votos recebidos nas urnas dependia da modificação da decisão judicial em instância superior (TRE ou TSE).
A chapa majoritária apresentada pela Coligação "Juntos por Conquista" (PMDB-PRB-PT/PMDB e SD), formada por José Carlos (candidato a prefeito) e Valdecir José Ferreira (candidato a vice-prefeito) foi deferida pelo juiz da 61ª ZE. Os 827 votos obtidos pela chapa foram considerados válidos.
Já a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Trabalho e Competência é o que Faz a Diferença" (PSDB/PP/PDT/PSC/PR/DEM/PSB/PSDB e PSD) foi indeferida. O juiz eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Walmir Guse (candidato a prefeito), por inelegibilidade e deferiu o registro de Maria Lúcia de Oliveira Porto (candidata a vice-prefeita). Walmir chegou a recorrer da decisão no TRE, porém, protocolizou desistência do recurso, antes mesmo do julgamento. A decisão que indeferiu a candidatura de Walmir transitou em julgado no dia 12 de outubro de 2016 e os 818 votos obtidos pela chapa foram anulados pela Justiça Eleitoral.
Também foi indeferida pelo juiz da 61º Zona Eleitoral a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Rumo ao Novo" (PPS e PV). Neste caso, o magistrado deferiu a candidatura de Fabio Herbert de Souza (candidato a prefeito) e indeferiu de Aldeir Farias Simões (vice-prefeito), por este ter se desincompatibilizado do cargo público que exercia após o prazo legal. Aldeir recorreu ao TRE, onde o Pleno negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento. Aldeir chegou a interpor embargos de declaração, porém, pediu desistência e, desta forma, a decisão que indeferiu sua candidatura transitou em julgado no dia 16 de outubro de 2016. Neste caso, os 554 votos obtidos também foram anulados judicialmente
Como a soma dos votos obtidos pelas duas chapas que tiveram os votos anulados ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos no município, faz-se necessária nova eleição, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.
A Eleição Suplementar em Conquista D'Oeste está regulamentada na Resolução n. 1977/2017/TRE/MT.(Com assessoria)
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