Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é de responsabilidade dos Municípios encaminhar os termos de indeferimento para os contribuintes impedidos de optar pelo Simples Nacional por possuírem irregularidades cadastrais e ou fiscais perante à fazenda pública municipal.
A medida está prevista na Resolução 94/2011, que determina que cabe a autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento emitir o termo.
Para auxiliar no cumprimento da determinação, a CNM informa que o arquivo com a relação dos Cadastros Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) indeferidos para a opção 2017 no Simples Nacional (SN) está disponível. O arquivo foi publicado no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no acesso restrito. Só os Municípios que encaminharam a relação de CNPJ irregulares no período do agendamento e em fevereiro, conforme o cronograma divulgado, poderão acessar o arquivo.
Além desse arquivo, outro com a relação de CNPJ criados entre outubro e janeiro foi disponibilizado no dia 20 de fevereiro a todas as administrações municipais, também por meio do portal do Simples Nacional. Os Municípios devem promover a exclusão de ofício das empresas que, por não terem constado dos arquivos transmitidos durante o período de 10 de outubro de 2016 e 31 de janeiro 2017, tenham conseguido ingressar no regime embora possuam pendência cadastral.
O arquivo está disponível na pasta Transferência de Arquivos > Download de Arquivos > TO > 2017, com todos os CNPJ (matriz e filiais) da base da RFB, que estão localizados no Município, exceto os baixados e nulos.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
PC deflagra operação em Porto Esperidião e Glória D’Oeste
Wellington destaca sanção de lei sobre Justiça do Trabalho
Prévia de 0,25% mostra inflação de 2025 dentro da meta do governo
Operação: Polícia Militar reforça fiscalização nas rodovias de MT
Concurso da Educação: Estado nomeia 1.230 professores
Portão do Inferno: Sinfra diz que viaduto não apresenta risco
O que é Síndrome de Fim de Ano?
Entre a Constituição Cidadã e a Insegurança Jurídica
Arrecadação federal bate recorde de R$ 226,75 bilhões em novembro
Nexialismo, o dilema do agora