• Cuiabá, 18 de Outubro - 00:00:00

Juiz nega pedido de desbloqueio de bens de Maggi e Riva por vaga no TCE


Da redação - Foco Cidade

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, indeferiu o pedido para o desbloqueio dos bens do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ex-governador Blairo Maggi, o do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva.

Eles respondem ação por um suposto esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e tiveram os bens bloqueados após determinação judicial, proferida em 9 de janeiro.

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, que também figura como réu, havia solicitado a incompetência do juízo para julgar o caso.

“No caso, o pedido de incompetência deste Juiz de Direito formulado pelo réu Sérgio Ricardo de Almeida ocorreu em 24.01.2017, após a decisão que determinou o seu afastamento do cargo de Conselheiro no Tribunal de Contas, cuja decisão, por ele agravada, teve indeferido o pedido de suspensão dos seus efeitos pelo E. Des. Luis Carlos da Costa, da E. Primeira Câmara de Direito Público. Note-se que em nenhum momento anterior ocorreu ao réu alegar a incompetência deste Juízo; não o fez na defesa preliminar desta ação, primeira oportunidade que teve de pronunciar-se; somente depois da decisão de afastamento e após a negativa de suspensão dos efeitos da decisão pelo Tribunal de Justiça é que o réu Sérgio Ricardo de Almeida endereçou o referido pedido à Nobre Magistrada”.

Além do ministro e do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), também foram denunciados pelo MPE e tornaram-se réus na ação penal o ex-conselheiro Alencar Soares Filho, o ex-secretário Eder Moraes, o empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, o ex-conselheiro Humberto Bosaipo, o empresário Leandro Soares, o conselheiro afastado Sérgio Ricardo e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Todos foram alvos do bloqueio de bens, determinado pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior.

No entanto, a Justiça conseguiu localizar somente R$ 479.513,28 mil nas contas de todos réus. Os valores bloqueados estavam nas contas do ministro da Agricultura e do conselheiro afastado, Sérgio Ricardo. Nas contas de Maggi, foram encontrados R$ 403.098,90 mil, mas liberados R$ 15.157,58 mil. Os R$ 387.941,32 mil restantes foram transferidos para a Conta Única do Tribunal de Justiça.

A decisão determinou que, caso não fossem localizados nas contas dos réus o montante de R$ 4 milhões, deveria ocorrer o bloqueio de carros e imóveis. Porém, foram encontrados veículos apenas em nome do ministro da Agricultura e de "Junior Mendonça". O dinheiro e o automóvel de Maggi permanecem bloqueados pela Justiça.

Já nas contas de José Geraldo Riva não foi encontrado o valor de R$ 83,04, considerado “insignificante” pelo magistrado, que determinou a liberação do dinheiro. Nenhum veículo foi encontrado no nome do ex-parlamentar.

“No caso vertente, embora ambos os feitos tenham a mesma causa de pedir mediata (suposto esquema para compra de vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), existe diversidade de objeto e causa de pedir imediata entre as demandas, o que afasta eventual conexão e a necessidade de reunião dos feitos”, diz trecho da decisão.

“No mais, os réus José Geraldo Riva em 10/02/2017 e Blairo Borges Maggi em 16/02/2017, trazendo aos autos cópia de Agravos de Instrumento, (Ref: 205 e 214, respectivamente) postulam a reconsideração da decisão que recebeu a inicial em face de todos os demandados e que decretou a indisponibilidade de seus bens (Ref: 156), pleitos esses que também não merecem sucesso, pois o quadro fático e jurídico constante nos autos não sofreu alteração alguma que possa justificar mudança do conteúdo da decisão em tela”, diz o magistrado.




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