• Cuiabá, 18 de Outubro - 00:00:00

Justiça determina elaboração de planos Diretor e de Mobilidade Urbana


Da Redação - Foco Cidade

Por decisão da Justiça, a prefeitura de Colniza terá que encaminhar à Câmara de Vereadores anteprojeto contendo os planos Diretor e de Mobilidade Urbana. O descumprimento implica em pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A decisão atende, em caráter liminar, ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A medida adotada pelo Ministério Público tem como objetivo assegurar a definição de diretrizes do desenvolvimento urbano, principalmente no que se refere à posse de terras, já que em Colniza existem muitas propriedades sem registro o que tem motivado conflitos agrários, desmatamento e poluição. Outro problema crítico diz respeito à ausência de pavimentação das principais vias da cidade.

“A existência do Plano Diretor é condição básica para o município dispor sobre as limitações urbanísticas à propriedade urbana, determinar as obrigações de fazer ou não fazer de proprietário de imóvel urbano, e de estabelecer comportamentos visando ao cumprimento da função social da propriedade”, esclareceu o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama.

Ele explica que, conforme o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), todos os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar o  plano diretor que deve ser integrado ao plano de mobilidade urbana. Em Colniza, a população estimada é de 34.885 habitantes.

“Antes de ingressarmos com a ação, encaminhamos notificação recomendatória ao prefeito alertando sobre a obrigatoriedade, mas não obtivemos nenhuma resposta. A ação civil pública veio ao encontro de algumas das solicitações de Ofício Circular encaminhado pela Procuradoria Especializada em Defesa da Ambiental e Ordem Urbanística que dispõe sobre as ações previstas no Planejamento Estratégico do Ministério Público”, acrescentou o promotor de Justiça.

A decisão liminar que obriga o município de Colniza a elaborar o Plano Diretor e o Plano de Mobilidade Urbana foi proferida ontem (01/03) pelo magistrado  Ricardo Frazon Menegucci no  Processo 2893-98.2016.811.0105, Código Apolo 75756. (Com assessoria)




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