Da redação - Foco Cidade
O Ministério Público Estadual (MPE) acionou o ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Calistro Lemes do Nascimento pela contratação do servidor “fantasma” comerciante Arlindo da Costa Santos. Ambos devem responder por ato de improbidade administrativa.
Consta na ação, que no período compreendido entre janeiro a maio de 2015, o requerido Arlindo da Costa Santos exerceu o cargo comissionado de assistente de gabinete da presidência na Câmara de Vereadores, mas jamais compareceu ao local de serviço. No decorrer das investigações, foi constatado que o mesmo é proprietário de estabelecimento comercial no bairro Água Vermelha e sempre foi visto no local nos períodos matutino, vespertino e noturno.
Conforme o MPE, a exoneração do cargo somente ocorreu após o início das investigações, já que algumas pessoas foram ouvidas e certamente levaram o fato ao conhecimento do requerido. “Não é difícil supor que após a percepção pelo requerido sobre os riscos do aprofundamento sobre a denúncia, sua exoneração do cargo comissionado seria medida de urgência, tanto que fora de fato exonerado em 04 de maio de 2015”, descreveu o promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior.
Na ação, o MPE argumenta que como superior hierárquico do referido servidor, o ex-presidente da Câmara, vereador Calistro Lemes do Nascimento foi omisso ao dever de fiscalizar a presença do mesmo ao cumprimento das obrigações decorrentes do cargo ocupado à época. Acusa-o, também, de forjar fichas de frequência para que o o servidor ausente recebesse remuneração mesmo sem efetivamente trabalhar.
“Extrai-se de sua omissão, se não conduta dolosa, ao menos a denominada culpa grave, com a qual permitiu, facilitou e concorreu para que o primeiro requerido tenha, a um só tempo, causado dano ao erário, com pagamentos por trabalhos não prestados, e oportunizado a este último que experimentasse enriquecimento ilícito, razão pela qual deverá ser responsabilidade, tal qual o outro requerido, por ato de improbidade administrativa”, diz a ação.
O MPE requer, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens dos acusados e a condenação de ambos por ato de improbidade administrativa. Do vereador foi requerido o bloqueio de R$ 14.225,94 e do comerciante R$ 18.967,92. (Com assessoria)
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Tribunal de Justiça elege novos juízes-membros do TRE
PGE abre inscrições para concurso; salário de R$ 37,7 mil
Estatuto do Pantanal: senador cita nova era de dignidade
Operação da Polícia Federal desmantela tráfico de drogas em MT
TJ alerta: golpistas usam WhatsApp para pedir dados pessoais
O Papel Essencial do Farmacêutico nas Ações de Saúde em Comunidades Rurais
Nota MT: aprovado na AL projeto que amplia acesso de entidades sociais
Acidente: TJ condena empresa de internet a indenizar motociclista
O caramelo: Tesouro nacional de patas, afeto e esperança!
Estudo aponta: comerciantes da Capital voltam a ficar pessimistas