'As mulheres sempre carregaram discriminações', diz defensora pública
A coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública de Mato Grosso, defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, tem a carreira marcada pela defesa de mulheres vítimas de crimes, em sua maioria, cometidos por homens, dentro e fora do lar.
Rosana afirma, em entrevista ao site Foco Cidade, que há muito que comemorar no próximo dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Segundo ela, foi com a Lei Maria da Penha, que completou 10 anos em 2016, que muitas conseguiram garantir o direito à integridade física.
“As mulheres são, na atualidade, parte fundamental na estrutura social, exercendo funções de grande relevantes na família e sociedade. Há liberdade feminina perante a legislação brasileira. A efetividade dos direitos alcançados ainda é a meta!”, afirma a defensora.
Ainda conforme Rosana Leite, muitas mulheres desconhecem que “cantadas” se configuram em importunação ofensiva ao pudor, que é uma contravenção penal passível de multa, bem como que quando essa agressão vem acompanhada de gestos obscenos, se configura um delito do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou ainda que apalpes indesejados podem configurar o delito de estupro.
Ela destaca ainda que as violências mais comuns dentro dos lares sãos as ameaças. Grande parte dos feminicidios precede de outros delitos. As mulheres vêm sofrendo todos os tipos de violência doméstica e familiar, tais como: psicológica, emocional, sexual, física e patrimonial.
A defensora ressalta, entre outras ações, o projeto “Chega de Fiu Fiu”, pelo fim do assédio sexual contra as mulheres. “Sabemos que não vamos conseguir coibir essas agressões do dia para a noite, por isso essa é uma campanha permanente, que tem por intuito levar ao conhecimento da sociedade os direitos da mulher, informar e educar”.
Confira a entrevista de Rosana Leite Antunes de Barros na íntegra:
Foco Cidade – No próximo dia 8 de março comemoramos o Dia Internacional da Mulher. O que de fato temos a comemorar, em seu ponto de vista, enquanto Coordenadora do Núcleo de Defesa das Mulheres da Defensoria Pública?
Rosana - Muito há que se comemorar. Desde os primórdios, as mulheres carregam discriminações e desigualdades, como parte da vida. As lutas feministas foram importantes para garantir a aprovação de leis afirmativas.
O Código de Manu, 800 a 1.300 a.C., trazia vários artigos que consagravam a desigualdade de direitos entre homens e mulheres. No artigo 45, mencionado código legitimava a absoluta submissão da mulher ao homem, além de submetê-la à incapacidade. O homem guiava os destinos da sua mulher, que se configuravam em servas de seus maridos, devendo idolatrá-lo e venerá-lo perante a sociedade. Já o Código de Hamurabi, escrito pelo rei Hamurabi nos idos de 1.700 a.C., não enxergava a figura da mulher como digna e merecedora de suas próprias regras de proteção. A importância da mulher era apenas para a reprodução, tanto que se ela não lhe “desse” um filho, o homem poderia possuir uma concubina em sua casa a seu dispor, para reprodução. Naquela época, a mulher poderia ser vendida e alienada como mercadoria. A mulher na Grécia também sentiu muito a desigualdade de gênero, com a diferença que em Esparta eram um pouco valorizadas, diferente do que acontecia em Atenas. Em Roma o sexo feminino também foi colocado em segundo plano, não possuíam independência, não tinham direito a receber pecúlio, sendo consideradas incapaz. Com o renascimento, a mulher passa a poder administrar o lar, mesmo sendo subordinada ao homem. Foi com a revolução francesa que as mulheres passaram a lutar por seus direitos, reivindicando melhores condições de vida. Era costumeiro na época encontrar grupos de mulheres discutindo sua própria condição. Foi com a revolução industrial que a mulher passou a ser lançada no mercado de trabalho, com mão de obra mais barata.
Foi com a Lei Maria da Penha, que completou 10 anos em 2.016,
que muitas conseguiram garantir o direito à integridade física.
O movimento feminista surge em 1848, com a Convenção dos Direitos da Mulher em Nova York. Essa bandeira começa a ser firmada para a conquista da igualdade de direitos e gêneros, garantindo a participação da mulher na sociedade, com a mesma voz dada aos homens. O ano de 1975 foi de grande importância, porquanto, na I Conferência Internacional do México, a ONU declarou que os próximos 10 anos seriam a chamada “década da mulher”.
No Brasil, com a redemocratização no ano de 1980, entra em fase de grande destaque a luta das mulheres pelos direitos. O resgate à democracia trouxe discussões sobre violência, sexualidade, direito do trabalho digno, igualdade no casamento, direito à terra, direito à saúde materno-infantil, luta contra o racismo e liberdade nas opções sexuais.
As legislações avançaram em para as mulheres no Brasil em busca da igualdade. Com o Estatuto da Mulher Casada (1962), a mulher saiu da incapacidade, adquirindo capacidade jurídica plena. A Lei do Divórcio (1977), foi outro divisor de águas, garantindo a dissolução da sociedade conjugal por qualquer dos consortes. A Constituição Cidadã (1988) prelecionou a igualdade formal, com o “lobby do batom”. Código Civil (2002) não permitiu restrições aos direitos das mulheres.
Foi com a Lei Maria da Penha, que completou 10 anos em 2.016, que muitas conseguiram garantir o direito à integridade física.
A retrospectiva é sempre importante para a reflexão de quantos direitos foram conquistados. Precisamos, sim, efetivar mencionados direitos.
As mulheres são, na atualidade, parte fundamental na estrutura social, exercendo funções de grande relevantes na família e sociedade. Há liberdade feminina perante a legislação brasileira. A efetividade dos direitos alcançados ainda é a meta!
Foco Cidade – Quais os tipos de violência contra a mulher mais comuns?
Rosana - A mulher vem sofrendo violência dentro e fora dos lares. A violência doméstica e familiar é a chagas da família. Muitos e muitas que crescem em lares violentos, carregam os traumas para toda a vida.
As violências mais comuns dentro dos lares sãos as ameaças. Grande parte dos feminicidios precede de outros delitos. As mulheres vêm sofrendo todos os tipos de violência doméstica e familiar, tais como: psicológica, emocional, sexual, física e patrimonial.
É importante lembrar, ainda, as várias violências que sofridas pelas mulheres fora de casa. A sociedade precisa compreender sobre as variadas formas de assédio em locais públicos. Andar pelas ruas e ouvir comentários obscenos sobre o corpo não é elogio. Ouvir cantadas que venham a ofender, constranger ou humilhar não é natural. Estou falando do assédio sexual, que é uma manifestação alheia à vontade da pessoa a quem se dirige. Quantas mulheres ao caminhar pelas ruas não mudam de calçada ao avistar um amontoado de homens? Isso demonstra a falta de vontade de ser tratada com abordagens grosseiras e propostas inadequadas, como se vê diariamente.
Deixar de aceitar relacionamentos abusivos e dizer não aos assédios é explanar que as mulheres não desejam ser vistas como coisas, ou objetos sexuais.
Foco Cidade - Qual a diferença entre violência doméstica e familiar, violência sexual, feminicídio, violência de gênero na internet, violência contra mulheres lésbicas, bi e trans e violência e racismo?
Rosana - Todas as violências mencionadas podem ser caracterizadas como violência contra a mulher, conhecidas como violência de gênero.
E porque o termo: violência de gênero? Justamente por ser uma agressão ao gênero feminino.
A violência doméstica e familiar é caracterizada no artigo 7º, da Lei Maria da Penha como: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Já o artigo 5º, da mencionada lei, dilucida que toda e qualquer mulher, ou quem se entenda do gênero feminino, pode ser vítima de violência doméstica dentro do espaço de convívio familiar. O que o legislador almejou proteger foram as relações domésticas. A mulher pode ser, ainda, vítima de violência doméstica praticada por outras mulheres.
Lutou-se muito para a garantia de
direitos às mulheres, hoje, necessária se faz a
atenção a alguns grupos de mulheres mais vulneráveis
O feminicídio é uma alteração recente do Código Penal, caracterizando o assassinato de mulheres, em algumas circunstâncias, crime hediondo, o incluindo no rol do homicídio qualificado. O feminicídio é definido como o delito cometido por razões de gênero, quando envolver a violência doméstica e familiar, ou, ainda, menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. Fica previsto o aumento da pena em um terço, se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se cometido contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos; contra pessoa com deficiência; e, se praticado na presença de descendente ou ascendente da vítima. Também pode ser conceituado como o delito cometido contra mulheres, por serem mulheres. É justificado socioculturalmente pela história de dominação da mulher pelo homem.
Lutou-se muito para a garantia de direitos às mulheres, hoje, necessária se faz a atenção a alguns grupos de mulheres mais vulneráveis que outras. Quando se trata de mulheres negras, que se encontram na base da pirâmide, a conjunção é perversa, com a discriminação de gênero e racial. Quanto menor a proporção para se desigualar, o absurdo fica mais perceptível, e esse é um caso. As mulheres negras, estatisticamente, sofrem mais violência que as demais raças. É algo para se preocupar, e evidencia que o racismo é realidade na sociedade.
Outra forma muito frequente de violência a que vem sendo expostas as mulheres é através das mídias sociais. A internet trouxe muitos benefícios para o convívio social, mas, de outro turno, fez com que surgisse novas formas delitivas fazendo muitas mulheres vítimas. É certo que a exposição à mídia de fotografias ou conteúdos íntimos faz a vítima se tornar vítima por diversas vezes. Ainda que se concedam liminares determinando a retirada de determinada imagem da rede mundial de computadores, é sabido da impossibilidade de cumprimento dessa decisão eternamente. A Câmara Federal vem trabalhando duramente para a aprovação de projetos tipificando delitos tais. O direito não pode ser estático, devendo acompanhar os anseios da sociedade. Exemplo disso foi a aprovação em plenário no dia 21/02/2017, da tipificação do crime de exposição de fotos intimas na internet, para modificar a Lei Maria da Penha.
Quando se fala que toda e qualquer mulher pode ser vítima de violência doméstica e familiar, devemos incluí-las independente da opção ao gênero que se entende. Aliás, a Lei Maria da Penha foi a primeira lei nacional a reconhecer as uniões homoafetivas, deixando evidenciar a proteção indiscriminada. Há que se respeitar o gênero ao qual todo e qualquer ser humano deseja ser enxergado pela sociedade. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sempre na vanguarda no que diz respeito à proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, concedeu, tempos atrás, a pedido da Defensoria Pública Estadual, medida protetiva de urgência à uma transexual.
Foco Cidade – Algumas mulheres ainda têm medo de denunciar seus parceiros?
Rosana - A mulher vítima de violência doméstica e familiar, por vezes, luta contra a sua própria consciência, e conceito cultural antes de procurar ajuda do Poder Público. De outro lado, há dificuldades da mulher romper o ciclo da violência doméstica, tais como: ligação afetiva com o agressor; medo de sofrer uma violência ainda maior; vergonha dos vizinhos, amigos e família; medo de prejudicar o pai dos seus filhos; não querer que o pai dos seus filhos vá preso; falta de condições financeiras para mudar o rumo da vida.
Outro fator que impede a mulher de buscar ajudar é a banalização dos atos do mal. As mulheres se conformam com a felicidade mínima em suas vidas, mesmo tendo sonhado com o príncipe encantado. Assim, vislumbramos situações onde a mulher afirma que o maridoagressor é uma excelente pessoa durante a semana. Trata bem os filhos do casal, a geladeira é farta... O problema se instala apenas aos finais de semana, quando as bebidas alcoólicas substâncias entorpecentes são ingeridas. Há uma conformação em estar feliz apenas cinco dias da semana, deixando que os outros dois possam ser de absoluta infelicidade.
Foco Cidade - A violência contra a mulher tem diminuído com a Lei Maria da Penha?
Rosana - O desafio da Lei Maria da Penha, e, anteriormente, do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi romper as barreiras culturais de que o ambiente familiar não se constituía em inviolável. Segredo de casa quem sabia era barata, e, em briga de marido e mulher ninguém metia a colher. A “Lei do Silêncio” foi quebrada.
Com o advento da Lei Maria da Penha, esperávamos um aumento nos números de denúncias e notificações, porquanto, agora a mulher dispõe de instrumentos importantes de proteção e amparo aos seus direitos. E os números cresceram sim, desde a entrada da lei em vigor. A cada ano está acontecendo um aumento do número de casos, sendo a estatísticas. Entretanto, é necessária a análise desses números com uma pergunta que ainda não temos a resposta: “Os números de fato aumentaram porque a violência doméstica e familiar aumentou, ou, as mulheres passaram a confiar na eficácia e eficiência da Lei Maria da Penha e passaram a buscar amparo?”.
Foco Cidade – A violência atinge mulheres, em sua maioria, de classe mais baixa ou está presente em todas as faixas econômicas?
Rosana - Costumo afirmar que não há face para agressor, assim como, não o há para as vítimas.
É claro que vivemos em uma país de terceiro mundo, onde população menos abastada é maioria. Porém, a violência doméstica e familiar pode ser vista em qualquer classe social, raça, credo ou opção religiosa. O que tenho percebido é que para algumas mulheres com maior instrução e posses a vergonha em se reconhecer como vítima de violência doméstica e familiar é maior. Todavia, começo a perceber que até essa concepção vem mudando.
A mulher de qualquer classe pode ser vítima de violência, bem como, sofrer com relacionamentos abusivos. Já vimos escancarada pela imprensa mulheres as mais variadas mulheres vítimas, tais como: profissionais liberais, celebridades e autoridades.
É preciso desmistificar alguns conceitos e paradigmas criados pelo senso comum. E um deles é que toda e qualquer mulher pode ser vítima de violência doméstica e familiar.
Foco Cidade – Como funciona a Casa de Amparo e quem tem direito a utilizar desse recurso?
Rosana - Existem diretrizes nacionais de abrigamento. As casas de amparo devem funcionar para garantir a integridade física das mulheres vítimas e seus filhos, fazendo com que elas saiam diferentes do que entraram.
É importante que elas saiam, por exemplo, capacitadas para o mundo do trabalho, que lá aprendam um ofício, ajudando-as a sair do ciclo de violência doméstica e familiar.
Muitas mulheres acabam por tolerar viver em lar violento por se entenderem sem opção de sustento próprio e de seus descendentes, é a chamada dependência financeira. Outras, por dependência emocional, ou seja, entendem que não serão felizes sem o parceiro agressor, também acabam por aceitar relacionamentos abusivos.
As casas abrigo ou casas de amparo possuem a finalidade de proteção e amparo às mulheres vítimas de violência doméstica, com a função de ajudá-las a sair da “zona de conforto”, que, na verdade, muitas vezes é um lar violento.
Foco Cidade – Como a senhora avalia o acúmulo de processos?
Rosana - Em se cuidando de violência doméstica e familiar, infelizmente, há um número maior de processos. Logo, enfrentamos uma realidade: os profissionais que atuam nessas atribuições especializadas, por vezes, possuem maior volume de trabalho que os demais.
Enquanto em varas de famílias há um determinado número de processos, nas de proteção à mulher há o dobro ou triplo de feitos.
Os processos que tramitam pelas varas de família e sucessões, em ocorrendo violência doméstica, passam a tramitar pelas varas especializadas de proteção à mulher. E o volume tem aumentado, até pelo motivo acima comentado, as mulheres passaram a confiar na eficácia da Lei Maria da Penha.
Sem contar que as Varas de Proteção à Mulher são hibridas, onde os processos cíveis e criminais correm em apenso, justamente para que a proteção integral aconteça, e a mulher não fique a peregrinar em busca dos seus direitos.
Necessário um aumento do número de profissionais que atuam com o tema, a fim de que as mulheres se sintam cada vez mais amparadas.
Foco Cidade – Mesmo após a denúncia, muitas mulheres são vítimas de seus companheiros. A que se deve essa realidade?
Rosana - Muitos homens, mesmo após o deferimento das medidas protetivas de urgência, máxime de afastamento do agressor, desrespeitam decisão judicial.
E esse é um assunto emblemático e importante de se discutir. A maioria dos feminicídios, segundo a ONU Mulheres, possui a motivação masculina pelo inconformismo com o término do relacionamento. E isso se dá pela sensação de posse do homem sobre a mulher.
O instrumento mais importante da Lei Maria da Penha são as medidas protetivas de urgência. Porém, vivemos em um país onde não basta gritar “polícia” e encontrá-la aos seus pés. O efetivo das polícias não são o suficiente a evitar a ocorrência de delitos, principalmente, no que tange à violência contra a mulher. Logo, a vítima deve entender que as medidas protetivas se constituem em papel, e que o Poder Público necessita saber se está havendo cumprimento por parte do agressor. E quem deve nos informar se está havendo respeito à decisão judicial é a mulher. Por isso a violência no âmbito doméstico é tão grave. O agressor conhece todos os passos da vítima, podendo encontrá-la com facilidade.
O descumprimento da medida protetiva de afastamento do agressor pode ensejar no uso de tornozeleira eletrônica, ou decreto da prisão.
A mulher que vem sendo ameaçada e pediu o deferimento das medidas protetivas deve tomar o cuidado necessário de quem se encontra ameaçada, e nunca desprezar as ameaças de morte, ainda que proferidas por quem com ela dividiu o teto por anos.
Foco Cidade – A senhora avalia que ainda há medo por parte das mulheres ao procurarem a Justiça?
Rosana - Sim. Elas convivem com o agressor e sabem do que ele é capaz. Assim, o temor em procurar ajuda, até em temer pela vida dos filhos, muitas vezes é motivo para continuar vivenciando a violência.
Existem violências domésticas narradas que é inimaginável alguém ter passado tanto tempo sem buscar ajuda. Entretanto, continuo afirmando que sou totalmente a favor da família, mas, da família feliz. Achar que ficará pior buscar amparo, é aceitar viver infeliz pelo resto da vida. A Lei Maria da Penha é eficiente e eficaz, desde que a mulher narre o que vem sofrendo, mesmo que já tenha pedido as medidas protetivas. É necessária a confecção de boletins de ocorrência todas as vezes que for vítima de agressão. É preciso buscar o Poder Público (Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público e Delegacias) e narrar o ocorrido para que algo possa ser feito.
Foco Cidade – Quais são os casos mais pontuais?
Rosana - A ameaça é o delito que mais acontece dentro dos lares. E, diferentemente da ameaça onde não há relacionamento doméstico, com as implicações da Lei Maria da Penha passa a ser grave. Conforme já afirmado, muitos feminicídios precedem de outros delitos, principalmente ameaças.
Para muitas, é de se mencionar, as violências psicológicas e moral se constitui nas mais graves, pela destruição capaz de causar internamente. O ciúme é um dos piores sentimentos que se pode nutrir por outrem, por enxergar o que ninguém vê, ocasionando danos imensos na família.
Foco Cidade – Ainda há preconceito contra a mulher no mercado de trabalho?
Rosana - Ainda há muito preconceito contra a mulher no mercado de trabalho. Apesar de já ter ocupado todos os guetos masculinos, a mulher precisa se firmar a cada dia para provar a sua competência.
As mulheres ocupam a maioria dos bancos escolares, são, também, a maioria no serviço público, mas, em média, percebem salário menor, se comparada aos homens. Isso acontece porque os cargos de direção e chefia se encontram, em sua maioria, ocupado por homens.
É possível vislumbrar discriminação, até mesmo, em ser comandado ou dirigido por mulheres.
Apesar de as mulheres serem, em regra, exímias cumpridoras de seus deveres e altamente dedicadas, os cargos mais altos são ocupados em sua maioria pelo gênero masculino.
Foco Cidade – As campanhas desenvolvidas pela Defensoria têm demonstrado resultados positivos?
Rosana - Sempre. Necessitamos cumprir o artigo 8º, da Lei Maria da Penha, divulgando ações de enfrentamento à violência contra a mulher.
Dentre as várias já desenvolvidas, destaco a campanha “Chega de Fiu Fiu”, contra o assédio sexual sofrido pelas mulheres em locais públicos. Trata-se de um objetivo do Núcleo de Defesa da Mulher, que tem por objetivo a educação e combate à violência contra a mulher. Muitas desconhecem, por exemplo, que as cantadas nas ruas podem dar ensejo à lavratura de termo circunstanciado, podendo o agressor ser condenado ao pagamento de determinada quantia pelo ato. Quantas sofrem cantadas no ambiente de trabalho por superior hierárquico e não sabem se cuidar do delito de assédio sexual? Outras, não imaginam que os atos obscenos se constituem em delito apenado pelo Código Penal. Várias situações em ônibus circular têm constrangido mulheres ao serem “encoxadas” por homens. O conceito de estupro foi ampliado, e, dependendo da situação pode ser configurado o delito. Esse é um dos objetivos do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, sendo primordial a informação à sociedade.
Foco Cidade - Enquanto defensora pública responsável pelo Núcleo de Defesa das Mulheres, o que a senhora aconselha, tanto às mulheres quanto à sociedade de um modo geral?
Rosana - Vivemos em um mundo onde as discriminações estão se tornando intoleráveis. Entendo necessária a reflexão sobre a criação dos nossos filhos, e sobre os currículos escolares. A uma, se criamos meninos diferente de meninas, estaremos mostrando que existe diferença entre eles, e fazendo com que os meninos cresçam entendendo que são superiores. Quanto à educação, dilucida o artigo 8º, da Lei Maria da Penha, sobre a importância em se incluir nos currículos escolares a disciplina não violência contra a mulher. Entendo que essa seria uma das formas de garantir adultos mais conscientes quanto à equidade.
Voltando na criação materna e paterna dos filhos, tenho convivido com muitos agressores que viram violência doméstica na infância, e, na atualidade reproduz com a parceira. De outro lado, vejo mulheres que viram as mães serem agredidas e aceitam com naturalidade as agressões. É cíclico.
Está na hora de mudarmos a forma de criação de filhos, e, de outro lado, mostrar ao Poder Público a importância em se enfrentar a violência contra a mulher. Como Defensora Pública visitei muitos presídios e cadeias, e posso afirmar que a maioria daqueles e daquelas que se encontram custodiados e custodiadas conviveram com violência doméstica na infância. Assim, fica demonstrado que sai do quadrado do lar, atingido a toda a sociedade.
O enfrentamento é premente. O cerco deve ser fechado, mostrando que não há conivência com qualquer forma de violência.