Da redação - Foco Cidade
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), encaminhou ao Governo e à Assembleia Legislativa o parecer acerca do Projeto de Lei que trata do Processo Administrativo Tributário do Estado.
Conforme estudo realizado pela OAB, “temos que preambularmente elogiar esta iniciativa de reformar a atual legislação regulamentadora dos processos administrativos tributários no âmbito estadual, sobretudo por ter adotado neste Projeto de Lei princípios e mecanismos facilitadores, com foco na resolução de conflitos sem se afastar das garantias constitucionais, em atenção às disposições contidas no novo Código de Processo Civil, sendo o primeiro a reformar integralmente esta legislação de aplicação subsidiária em todos os procedimentos no atual estágio democrático da República Federativa do Brasil”, diz trecho do parecer.
Em recente artigo, o advogado Victor Maizman pondera que preliminarmente, torna-se importante ressaltar que quando se fala em tributos (no caso tributos estaduais), estamos tratando dos Impostos (IPVA, ITCMD e ICMS), além das Taxas (DETRAN, SEMA, INDEA e etc.), além de Contribuições (ex. FETHAB).
Ou seja, caso o contribuinte entenda que a exigência de qualquer tributo seja indevida, poderá o mesmo, nos moldes assegurados na Constituição Federal e Código Tributário Nacional, apresentar uma defesa, a fim de que seus argumentos sejam devidamente analisados.
Daí a necessidade de haver uma regulamentação por parte do Estado para tratar da tramitação quanto à análise da aludida defesa, resultando assim, no Processo Administrativo Tributário.
A OAB fez 31 recomendações ao projeto, entre elas a garantia da repatriação de indébito e compensação. “O Código Tributário Nacional assegura o direito de restituição do tributo nos casos de pagamento indevido ou a maior, ou ainda, no caso de erros cometidos pelo sujeito passivo no cálculo do imposto, e também, em função da reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Além disso, a OAB-MT pontuou que é preciso haver a consciência de que atos da administração estão sujeitos a erros e estes não podem prejudicar os contribuintes. “Por essa razão, é altamente recomendável incluir no Projeto de Lei disposição próxima aquela que foi introduzida no artigo 10 do Novo Código do Processo Civil”.

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