• Cuiabá, 04 de Setembro - 2025 00:00:00

MP investiga suposto nepotismo cruzado entre prefeitura e Câmara


Da Redação - Foco Cidade

Prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) e o presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros (PV) são alvo de investigação do Ministério Público Estadual (MPE) por suposta prática de nepotismo cruzado, em inquérito civil instaurado para apurar suposto ato de improbidade administrativa.  

Portaria do MPE, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital, considera no teor das investigações “a nomeação de Júlio Malheiros (irmão do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá Justino Malheiros) como Secretário Adjunto de Obras Públicas e, por outro lado, a nomeação de Bárbara Helena de Noronha Pinheiro (cunhada do Prefeito Emanuel Pinheiro) no cargo comissionado de Secretária de Gestão de Pessoal da Câmara Municipal de Cuiabá”.

O MPE destaca ainda que “a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo cruzado, uma vez que inconstitucional, como se vê: a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Portaria:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de seu agente de execução atuante na 13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 127 e 129, incisos II e III da Constituição da República, c.c art. 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, observando as exigências da Resolução n.º 010/2007-CSMP/MT (aprovada em 18/12/2007) ...

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público “(...) promover inquérito civil e ação civil pública na forma da lei: (...) para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais e entidades privadas de que

participem (...)” (artigo 25, inciso IV, alínea b, da Lei n. 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);

CONSIDERANDO o que consta nos autos da notícia de fato SIMP n. 000028-023/2017, em que se narra possível nepotismo cruzado entre a Prefeitura Municipal de Cuiabá e a Câmara Municipal de Cuiabá, com a nomeação de Júlio Malheiros (irmão do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá Justino Malheiros) como Secretário Adjunto de Obras Públicas e, por outro lado, a nomeação de Bárbara Helena de Noronha Pinheiro (cunhada do Prefeito Emanuel Pinheiro) no cargo comissionado de Secretária de Gestão de Pessoal da Câmara Municipal de Cuiabá;

CONSIDERANDO, também, que a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo cruzado, uma vez que inconstitucional, como se vê:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

CONSIDERANDO que os fatos relatados poderão vir a se configurar ato de improbidade administrativa, nos moldes da Lei n. 8429/92, tanto do Prefeito Municipal quanto do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá e ainda de seus parentes; 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instruir os autos com maiores informações para o fim último de subsidiar medidas judiciais ou extrajudiciais porventura cabíveis;

 

RESOLVE:

INSTAURAR Inquérito Civil para apurar suposto ato de improbidade administrativa, consistente no nepotismo cruzado, entre a Prefeitura de Cuiabá e a Câmara Municipal de Cuiabá e, para tanto, determino as seguintes diligências:

1 – AFIXAR cópia da presente portaria no saguão do prédio da Promotorias de Justiça Reunidas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias;

2 – OFICIAR à Câmara Municipal de Cuiabá, requisitando: 

a) cópia de todo o processo de nomeação e posse de Bárbara Helena de Noronha Pinheiro em cargo comissionado no órgão legislativo municipal, notadamente ato de nomeação, declaração de não parentesco, declaração de bens e demais documentos que comprovem sua habilitação para o cargo; 

b) cópia da lei ou outro ato administrativo que criou e definiu as atribuições e requisitos legais do cargo ocupado por Bárbara Helena de Noronha Pinheiro;

3 – OFICIAR ao Prefeito Municipal de Cuiabá, requisitando: 

a) cópia de todo o processo de nomeação e posse de Júlio Malheiros em cargo comissionado no órgão executivo municipal (Secretário Adjunto de Obras Públicas), notadamente ato de nomeação, declaração de não parentesco, declaração de bens e demais documentos que comprovem sua habilitação para o cargo; 

b) cópia da lei ou outro ato administrativo que criou e definiu as atribuições e requisitos legais do cargo ocupado por Júlio Malheiros;

Sobrevindo resposta aos ofícios, conclusos os autos.

Cuiabá, 13 de fevereiro de 2017.




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