Da redação - Foco Cidade
Fabricante e concessionária são solidariamente responsáveis por vício em veículo zero quilômetro. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Ford Motor Company Brasil Ltda e da concessionária Citavel Distribuidora de Veículos Ltda a indenizar um cliente por danos morais, fixados em R$ 15 mil.
De acordo com o processo, o autor da ação adquiriu veículo modelo Ford-Fiesta Sedan em 2010, logo na sequência teve que retornar à concessionária, pois, com apenas um mês de uso o carro apresentou defeito. Os reparos foram insatisfatórios, fazendo com que o consumidor tivesse que retornar por diversas vezes à concessionária entre os meses de fevereiro a julho de 2011.
Ao julgar o recurso de apelação, a Segunda Câmara Cível do TJMT, registrou que “quando um consumidor se propõe a comprar um veículo zero quilômetro, desembolsando ou se endividando mais para tanto, o mínimo esperado é a segurança, conforto, de que nos anos iniciais o bem não apresentará defeitos inerentes a um veículo usado”, diz trecho do acórdão. (Com assessoria)
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