Da Redação - Foco Cidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) já deu início ao processo de notificação de 105 fundos de previdência social de servidores públicos sob a tutela de prefeituras e Câmaras Municipais.
A notificação é para que informem, imediatamente, quando da ocorrência de não recolhimento de repasse financeiro referente a desconto do associado ou da contribuição. A intenção é evitar atrasos ou inadimplência por meio da fiscalização concomitante.
"A saúde financeira dos fundos previdenciários depende da regularidade dos recolhimentos. E a fiscalização será mais eficiente se o TCE receber informação a tempo de acionar e determinar providência aos gestores responsáveis pelos descontos em folha ou pelo recolhimento da contribuição patronal", alerta o presidente do Tribunal, conselheiro Antonio Joaquim.
Os fundos de previdência do Estado e de municípios contam com cerca de 135 mil segurados ativos ou inativos. Têm uma dotação orçamentária em torno de R$ 347 milhões e movimentam no mercado financeiro, como aplicação obrigatória, em torno de R$ 2,5 bilhões. Em média, o servidor público tem desconto mensal de 11% da sua remuneração. A contribuição patronal geralmente é o dobro do recolhimento do funcionário.
A iniciativa partiu originariamente do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, que expediu em janeiro termos de alerta para os 20 fundos de previdência sob sua relatoria. O conselheiro presidente Antonio Joaquim orientou os outros cinco conselheiros substitutos relatores dessas contas a tomarem a mesma providência. Os termos de alerta determinam que os dirigentes informem os respectivos relatores tão logo for verificado o não recolhimento em prazo superior a 30 dias.
Especialista no tema previdenciário, inclusive autor coordenador de um livro sobre o controle externo dos regimes próprios de previdência social, o RPPS, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima entende como fundamental a fiscalização concomitante, pois o olhar atento no presente é a garantia para o futuro de quem um dia vai se aposentar. O conselheiro também alerta para a complexidade da gestão desses entes públicos, especialmente para a obrigatoriedade de trabalharem com investimentos no mercado financeiro.
O fundo de previdência não pode manter o dinheiro do desconto ou da contribuição parado em conta bancária. Por isso, a fiscalização tem ampla finalidade, desde a regularidade da gestão até a eficiência nos investimentos. De outro lado, é necessária uma gestão profissional e de extrema competência.
Dados disponíveis no Tribunal de Contas apontam que existem fundos de previdência com alto valor aplicado e poucos beneficiários gozando de aposentadorias, como é o caso de Prefeituras e Câmaras Municipais de cidades com poucos anos de existência. E casos graves, como o do MTPREV, com cerca de 70 mil segurados ativos ou inativos, cujo recolhimento praticamente empata com as despesas mensais pagas para beneficiários. (Com assessoria)


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