Da redação - Foco Cidade
O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) cumpra a decisão que autoriza um major da Corpo de Bombeiros a participar de um concurso de promoção na Polícia Militar de Mato Grosso. Caso não seja cumprida a determinação nas próximas 48 horas, o tucano estará sujeito a algumas sanções, como o pagamento de multa diária de R$ 1 mil e até o afastamento do cargo.
“Entre as quais, afastamento do cargo e encaminhamento à Depol [Delegacia de Polícia] mais próxima ao Fórum para lavratura de Termo Circunstanciado por delito de prevaricação (art. 319 do Código Penal), além de remeter os autos ao Ministério Público para apuração de delito de improbidade administrativa”, disse o juiz.
Na ação, o major R.S.C. relatou que a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) decidiu barra-lo do concurso para promoção a tenente-coronel, em razão de ele responder a um processo criminal e um procedimento no Conselho de Justificação – que julga se o agente está apto a continuar na corporação.
“Ora, se a instituição não entendeu como obstáculo ao ‘conceito moral’ ser o militar réu em processo criminal (fls.26/34), esta não poderia adotar posicionamento oposto ao Requerente, por incorrer em uma total afronta ao princípio da igualdade”, diz trecho da decisão.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
PC deflagra operação em Porto Esperidião e Glória D’Oeste
Wellington destaca sanção de lei sobre Justiça do Trabalho
Prévia de 0,25% mostra inflação de 2025 dentro da meta do governo
Operação: Polícia Militar reforça fiscalização nas rodovias de MT
Concurso da Educação: Estado nomeia 1.230 professores
Portão do Inferno: Sinfra diz que viaduto não apresenta risco
O que é Síndrome de Fim de Ano?
Entre a Constituição Cidadã e a Insegurança Jurídica
Arrecadação federal bate recorde de R$ 226,75 bilhões em novembro
Nexialismo, o dilema do agora