Da Redação - Foco Cidade
Decisão do Tribunal de Justiça (TJ) passa a impedir que o procurador-geral de Justiça julgue monocraticamente processos disciplinares de promotores e procuradores de Justiça. O TJ reconhece a inconstitucionalidade de artigo de lei do Estado que assegurava esse poder à Procuradoria-Geral de Justiça.
A base para esse entendimento ocorreu na quinta-feira (02), quando a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público anulou condenação da promotora de Justiça de Cuiabá, Fânia Helena Amorim de Oliveira.
Houve punição para ela com pena de censura, em processo de sindicância. Ao julgar mandado de segurança, o TJ observou que penas disciplinares, como se aplica ao caso da promotora, não podem ser pontuadas no formato até então em vigência, ou seja, a cargo de decisão monocrática pelo procurador-geral de Justiça.
Apurações disciplinares devem ser apreciadas e julgadas pelo colegiado competente, o Colégio de Procuradores do MP, conforme interpretação da Turma.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Investigação apura fraudes de R$ 40 milhões contra Banco do Brasil
Arrecadação federal em outubro fecha com maior resultado em 30 anos
MP pede criação de Centro de Atenção Psicossocial e fixa prazo de 90 dias
Projeto cria programa de estatísticas da população negra para avançar nas políticas públicas
Emanuel: novo Aquário será maior complexo turístico de Cuiabá
Mais mulheres CEOs, por favor!
PT pede arquivamento de PL que anistia condenados pelo 8/1
O caso de um pescador...
Nomofobia: A Epidemia do Medo de Ficar Desconectado
Senador confirma pesquisa no Pantanal que avaliará medidas contra incêndios