Da Redação - Foco Cidade
Decisão do Tribunal de Justiça (TJ) passa a impedir que o procurador-geral de Justiça julgue monocraticamente processos disciplinares de promotores e procuradores de Justiça. O TJ reconhece a inconstitucionalidade de artigo de lei do Estado que assegurava esse poder à Procuradoria-Geral de Justiça.
A base para esse entendimento ocorreu na quinta-feira (02), quando a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público anulou condenação da promotora de Justiça de Cuiabá, Fânia Helena Amorim de Oliveira.
Houve punição para ela com pena de censura, em processo de sindicância. Ao julgar mandado de segurança, o TJ observou que penas disciplinares, como se aplica ao caso da promotora, não podem ser pontuadas no formato até então em vigência, ou seja, a cargo de decisão monocrática pelo procurador-geral de Justiça.
Apurações disciplinares devem ser apreciadas e julgadas pelo colegiado competente, o Colégio de Procuradores do MP, conforme interpretação da Turma.

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